A Polícia Civil de Cândido Mota cumpriu, nesta quarta-feira, dia 24, Mandado de Prisão Temporária e de Busca e Apreensão Criminal, em relação a investigado pela prática de dois crimes de roubo ocorridos nesse ano.
No primeiro caso, ocorrido no dia 31 de maio, por volta das 6h55, na rua Jerônimo Flauzino Barbosa, dois indivíduos de moto teriam subtraído o aparelho celular da vítima, mediante a utilização da arma de fogo por um deles.
De modo semelhante, o segundo caso ocorreu no dia 2 de junho, por volta de 00h15, na praça da Igreja Santa Clara, onde dois indivíduos de moto subtraíram três aparelhos celulares de vítimas que estavam no local, sendo que dois dos celulares foram encontrados em um milharal na vila São Judas e um terceiro foi levado pelos assaltantes.
“Diligências foram realizadas pelo Setor de Investigações e foi instaurado Inquérito Policial para completa apuração dos fatos. No curso do procedimento, houve apoio prestado pela Polícia Militar de Cândido Mota, na pessoa do Subcomandante da Companhia, o 1º Tenente Carlos Diego de Souza Matrindade, que auxiliou a Polícia Civil na troca de informações a respeito de dados que contribuíram com as investigações, sendo que uma pessoa foi identificada e apontada como sendo um dos autores de ambos os crimes”, ressaltou o delegado de Cândido Mota, Gustavo Barbosa de Siqueira.
“Por essa razão e, de acordo com as provas produzidas no procedimento investigatório, representou-se junto ao Poder Judiciário pela decretação da prisão temporária do suspeito, que, após manifestação favorável do Ministério Público, foi regularmente deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cândido Mota”, completou.
A prisão temporária terá o prazo de 30 dias, já que, com as últimas reformas ocorridas na legislação, o crime de roubo com a utilização de arma de fogo passou a ser considerado hediondo e, nesses casos, o período da duração que era de cinco dias, passou a ser de trinta.
Essa é a segunda prisão realizada nos últimos quinze dias em relação a crimes de roubo ocorridos no município, demostrando-se à população que os trabalhos têm sido realizados para o cumprimento do dever constitucional de segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, conforme prevê a Constituição Federal.
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