Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026 pode exercer o direito ao voto normalmente no 2º turno, no próximo dia 25 de outubro. Para votar, é preciso estar com o título de eleitor em situação regular. É possível verificar a situação do documento acessando o aplicativo e-Título (após login, clicar em “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”) ou por meio do site do Autoatendimento Eleitoral (aba “Consulta”, opção “Situação do título”).
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Eleitoras e eleitores devem ter completado 16 anos até o último dia 4 de outubro (data do 1º turno) para votar em 25 de outubro.
Somente não pode votar quem está com o título cancelado por ter faltado a três eleições seguidas (cada turno é considerado um pleito independente) sem apresentar justificativa, ou está com o documento suspenso, o que ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar) ou condenação criminal definitiva, por exemplo. Algumas dessas situações, dependendo do caso, podem ser regularizadas a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral é reaberto.
Em ano de eleições, o cadastro do eleitorado fica fechado dentro dos 150 dias anteriores à votação para a organização do pleito, conforme determina a legislação. Em 2026, fechou em 7 de maio. Por esta razão, procedimentos como regularização da situação eleitoral, cadastramento biométrico ou alteração de dados pessoais só serão retomados em 3 de novembro.
Voto em trânsito
Assim como ocorreu no 1º turno, quem solicitou o voto em trânsito deverá votar no local de votação para o qual pediu transferência no 2º turno. Não será possível votar na seção original. As solicitações para voto em trânsito se encerraram em 20 de agosto. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu em 25 de outubro, será possível justificar a ausência normalmente. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
Biometria
Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa sem biometria que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente no 2º turno. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.
2º turno
A votação em 2º turno ocorre quando candidatos e candidatas a cargos majoritários do Executivo (prefeito, governador e presidente) não alcançam a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno, o equivalente a metade dos votos mais um. Em São Paulo, a eleição para governador terminou no 1º turno, no entanto, mais de 34,1 milhões de paulistas voltam às urnas para decidir a disputa pela Presidência da República.
(Assessoria de Comunicação)
(Foto: TRE/SP)



