A Resolução nº 51, que detalha a Medida Provisória nº 881 de 2019, foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios e traz as classificações de ‘baixo risco A’, ‘médio risco’ e ‘alto risco’.
No dia 11 de junho, há quase um mês, um total de 287 atividades econômicas foram listadas, pelo Governo Federal, como sendo de baixo risco e que, portanto, não exigem licenças ou alvarás prévios para serem desenvolvidas.
Porém, os órgãos públicos (âmbitos Municipais e Estaduais) têm mantido a cobrança das licenças e exercendo fiscalizações em empresas de psicologia, nutricionistas, bares, cabeleireiros, comércios, dentre outros dispensados.
“Essa ‘Medida Provisória’ é a alteração legislativa de maior impacto nas empresas que vi nos últimos 10 anos. Mas tem sido pouco divulgada e sua aplicação sofre com a resistência e antigos costumes dos órgãos públicos. Cabe a nós, Contadores e sociedade empresária, propor um debate e cobrar a sua aplicabilidade. Em nossa região, grande parte das empresas se enquadra como de baixo risco e precisa da efetiva aplicação da MP da Liberdade Econômica, que é de extrema importância para que haja progresso econômico”, destaca Rafael de Souza, Contador da ‘Azul Contabilidade’.
Confira abaixo a lista das atividades consideradas de baixo risco:

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