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Unoeste esclarece sobre antecipação do parcelamento do Proies

A Associação Prudentina de Educação e Cultura, a Apec, mantenedora da universidade, esclareceu sobre matéria publicada no portal O Diário do Vale.

A Associação Prudentina de Educação e Cultura, a Apec, mantenedora da Universidade do Oeste Paulista, Unoeste, esclareceu ontem sobre matéria publicada no portal O Diário do Vale, na qual a Advocacia-Geral da União (AGU) relata uma dívida da instituição com a União no valor de mais de R$ 237 milhões.
De acordo com a AGU, “ao aderir ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), aprovado pelo Congresso Nacional em 2012, a entidade parcelou o débito em 180 meses. Até 90% do valor da dívida poderia ser convertido em bolsas de estudos oferecidas via Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e Programa Universidade para Todos (ProUni). O restante deveria ser pago em dinheiro”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) relatou que obteve no Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF3) a suspensão de uma decisão provisória de primeira instância que obrigava a União a antecipar créditos de bolsas de estudos de programas sociais do governo federal para abater parcelas da dívida de uma instituição de ensino superior do interior de São Paulo.
Conforme a AGU, “a Unoeste ofereceu vagas de bolsas em quantidade superior ao percentual da dívida que poderia ser abatido, e por isso ela alegou ter direito à antecipação do pagamento das parcelas a vencer referentes aos custos das bolsas. A própria lei que criou o Proies prevê que, se a instituição de ensino oferecer vagas em quantidade superior ao limite mensal da dívida, pode utilizá-la para quitar prestações ainda não vencidas”.
E completa a AGU: “No entanto, portaria conjunta de 2014 do Ministério da Educação e do então Ministério da Fazenda condicionou a antecipação do pagamento das prestações do parcelamento tributário a prévia consulta ao Mec para verificar se há disponibilidade orçamentária e financeira”.

Esclarecimento da Unoeste
De acordo com a Unoeste, “é importante esclarecer que a antecipação de pagamento do parcelamento referente ao Proies, por meio de oferta de bolsas excedentes pela universidade, é prevista em lei (artigo 13, caput c/c § 8º, da lei 12.688/2012) e sempre foi feita e autorizada pela União. Amparada na Portaria Interministerial nº 04/2018, a autorização para a realização do pagamento antecipado passou a depender de consulta de disponibilidade orçamentária e financeira ao Ministério da Educação.
A instituição de ensino entende como ilegal e inconstitucional um ato infralegal (Portaria) transformar um Direito assegurado em Lei em uma condição resolutiva. É incontestável: Portarias não podem modificar as Leis, nem desrespeitar o princípio da hierarquia das normas. Nesse sentido foi acatado o pedido de antecipação de pagamento, em tutela provisória, no mandado de segurança impetrado pela universidade, e não foi concedido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento ofertado pela União, no Tribunal Regional Federal.
Não obstante, o FNDE interpôs medida de suspensão de segurança, que por disposição legal não analisa o mérito da questão, mas tão somente suspende um provimento jurisdicional por questão de repercussão político-econômica. Assim, a presidência do Tribunal Regional Federal em momento algum faz alusão à legalidade, ou ilegalidade da liminar suspensa.
No entendimento do departamento jurídico da universidade a decisão que determinou a suspensão da tutela provisória deferida ofende o princípio da legalidade e foi precipitada, pois não há demonstração, no pedido formulado, de efetiva lesão à economia pública, o que seria condição para a aludida suspensão, razão pela qual já foi ofertado o recuso cabível, visando ao restabelecimento dos efeitos da tutela que lhe foi concedida”.

(Colaborou Assessoria de Imprensa da Unoeste)

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