O Diário do Vale - A Região no Mundo!
Search

Cândido Mota já realizou 971 testes de Covid-19

Município vem realizando a testagem em grandes proporções, atingindo atualmente 3% da população total.

A prefeitura de Cândido Mota, desde a primeira instituição do Plano de Retomada das Atividades no Município (Decreto nº 5478/2020) vem realizando a testagem em grandes proporções, atingindo atualmente 3% da população total do município já testada, o que possibilita a descoberta de pessoas infectadas que não apresentam nenhum sintoma da Covid-19.
Assim, de acordo com a situação enfrentada pelo município de Cândido Mota em decorrência da Pandemia Nacional e Internacional causada pelo novo Coronavírus, a Covid-19, é possível afirmar que as circunstâncias epidemiológica e estrutural local permitem a retomada das atividades econômicas elencadas no Plano de Retomada das Atividades no Município de Cândido Mota.
O Decreto nº 5505, publicado pela prefeitura de Cândido Mota, também instituiu o Protocolo para realização de exame RT-PCR e Teste Rápido de Covid-19, no município.
De acordo com a Nota Técnica CIB – 55, de 1º-7-2020: Orientações para os serviços de saúde sobre a utilização e interpretação dos testes rápidos para a Covid-19 e padronização das condutas de isolamento, Cândido Mota disponibiliza, até a presente data, a realização de exame para todos os indivíduos sintomáticos que procurarem assistência médica nos serviços de saúde, residentes ou que exercem as atividades no município, sendo RT-PCR, preferencialmente do 3° ao 7° dia do início dos sintomas e Teste Rápido, após o 10º dia de sintomas, que se encontram em monitoramento pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica e Atenção Básica.
A ampliação da testagem diagnóstica para Covid-19 tem o objetivo de oferecer subsídios para os serviços de saúde quanto à investigação laboratorial, utilização e interpretação dos testes sorológicos para a Covid-19 e padronizar as condutas de isolamento após a realização dos mesmos. A investigação laboratorial de casos suspeitos da Covid-19 deve ser entendida como uma ação integrada de vigilância em saúde e assistência, compondo a linha de cuidado para esses casos, na qual os exames RT-PCR e Testes Sorológicos (Teste Rápido/TR) sejam complementares.
Como ação na estratégia integrada de vigilância em saúde e assistência para responder à pandemia, a realização dos testes laboratoriais (RT-PCR e testes sorológicos) podem ser utilizados com os seguintes objetivos:
• Investigar casos suspeitos e fazer diagnóstico;
• Rastrear e monitorar contatos;
• Investigar grupos mais vulneráveis para infecção;
• Investigar grupos mais vulneráveis para gravidade.
A ampliação de testagem para identificação de casos de Covid-19 (diagnóstico – RT PCR) ou de pessoas que tiveram infecção (teste sorológico) está voltada para três situações:

Indivíduos Sintomáticos
Por indivíduos sintomáticos entendem-se aqueles com síndrome gripal característica para COVID-19:
• Síndrome Gripal característica de COVID-19(SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória, ou ausência de paladar, ou ausência de olfato.
ATENÇÃO – Alguns casos: Diarreia, Vômito, Fadiga, Rouquidão e Hiperemia Conjuntival.
• Em Crianças: considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
• Em Idosos: a febre pode estar ausente. Considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
O procedimento de testagem de pacientes suspeitos internados segue o padrão já adotado pela Assistência à Saúde, de acordo com as determinações da Secretaria de Estado da Saúde.

Indivíduos Assintomáticos
A testagem em indivíduos assintomáticos tem o objetivo de compor estratégia ampla de resposta à pandemia, identificando a extensão da transmissão da doença em determinadas populações ou grupos populacionais, por meio da identificação de resposta imunológica. Embora ainda seja desconhecido o tempo de permanência dos anticorpos produzidos pela infecção do SARS-CoV-2 no organismo, o uso de testes sorológicos pode ser útil se, preferencialmente, tiverem, objetivos claros, planos definidos e bem interpretados. Os testes sorológicos (TR) para a Covid-19 detectam anticorpos das classes IgM e IgG no sangue/soro e significa que houve infecção pelo vírus SARS-CoV-2.
A testagem em indivíduos assintomáticos será efetuada, conforme segue:
a) Realizar o TR para os trabalhadores da saúde, prioritariamente do SUS, incluindo trabalhadores das entidades filantrópicas e OSS contratualizadas com o SUS. (Entende-se por trabalhadores da saúde todos aqueles que exercem qualquer função dentro de uma Unidade de Saúde, incluindo os serviços terceirizados);
b) Realizar o TR para os trabalhadores da Segurança Pública;
c) Comunicantes domiciliares assintomáticos de casos confirmados de Covid-19;
d) Comunicantes do mesmo setor de trabalho, do caso positivo para Covid-19;
e) Funcionários dos estabelecimentos descritos como essenciais, isto é, que não fecharam desde o início da pandemia.

Investigação de Surtos
Para investigação de surtos utilizar os testes RT-PCR e TR de forma complementar. Realizar Teste Rápido: em pessoas privadas de liberdade, em idosos em ILPI expostas nesses surtos e que estiverem assintomáticos. Segundo esse protocolo, em surtos de SG em comunidade fechada poderão ser coletadas até 25 amostras/surto. O monitoramento dos casos suspeitos de Covid-19, em instituições fechadas, poderá ser viabilizado pela realização de testes rápidos em indivíduos que tiveram sintomas respiratórios, mas que não foram testados com RT-PCR em período oportuno (entre o 3° e 7° dia do início dos sintomas), ou em situações onde o número de amostras para RT-PCR ultrapassarem o limite de 25 e para contatos próximos, assintomáticos, após 28 dias do contato.

Notificação de casos suspeitos e confirmados
Os casos suspeitos de Covid-19 com SRAG (Sindrome Respiratória Aguda Grave) e internados, deverão ser notificados pelo estabelecimento de saúde à Vigilância Epidemiológica, através da ficha em anexo, preenchida manualmente e entrar em contato pelo telefone (18) 3341-1373. Casos suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal: devem ser notificados no E-SUS VE, inclusive os casos dos surtos (https://notifica.saude.gov.br) ou através de planilha implantada pelos serviços de saúde.

Ultimas Notícias!