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Polícia Civil recupera celulares e prende criminosos em Assis

Policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) prenderam dois acusados de roubo de aparelhos celulares.

A Polícia Civil de Assis, após trabalhos da Delegacia de Polícia de Investigações Gerais (DIG), recuperou nas últimas semanas, cinco telefones celulares roubados em pontos diferentes da cidade. A modalidade criminosa da subtração desses aparelhos por meio de violência ou grave ameaça, teve um aumento expressivo nos últimos meses.
Na quarta-feira, dia 15, um investigado de 37 anos foi preso através de Mandado de Prisão, após representação da Autoridade Policial em razão do crime de roubo ocorrido no dia 05 de junho. Com a prisão dele, foi possível identificar o comparsa, reconhecido fotograficamente por várias vítimas. No dia do crime, os investigados surpreenderam as vítimas no estabelecimento comercial, e mediante grave ameaça e armados com um facão, subtraíram três aparelhos celulares e a importância de R$ 500,00. Um dos aparelhos roubados estava com a companheira do homem, de 37 anos.
Após a identificação do comparsa, de 25 anos, o delegado Marcelo Armstrong Nunes representou pela concessão do Mandado de Prisão, que foi cumprido nesta manhã desta sexta-feira, dia 17. O homem foi conduzido até a sede da DIG, onde foi reconhecido pessoalmente pelas vítimas. O inquérito será concluído e representado pelas prisões preventivas dos investigados.
O capturado também foi reconhecido fotograficamente por outros dois roubos praticados em Assis, seguindo o mesmo modo de agir e na companhia do homem de 37 anos.
Com a prisão dos dois acusados, foi possível identificar os receptadores, que adquiriram os aparelhos, na maioria das vezes em páginas de grupos de vendas em redes sociais.
A Polícia Civil alerta a população e orienta para que tomem as cautelas ao comprar telefones celulares usados, devendo desconfiar de valores muito abaixo do praticado pelo mercado, e exigir a documentação que comprove a procedência. Alerta ainda que ao efetuarem a compra de aparelhos roubados ou furtados, em que pese a boa fé do comprador, não o exime de responder pelo crime de receptação, que tem pena de 1 a 4 anos de prisão.

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