O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Superintendência Regional em São Paulo, está à procura de um prédio na cidade de Paraguaçu Paulista, para instalação dos serviços da Agência da Previdência Social no município.
Segundo o edital, publicado no jornal O Diário do Vale, de Cândido Mota, o imóvel/espaço físico deve ter área construída, e preferencialmente térrea, entre 155 m2 e 180 m2. Deve possuir instalações elétricas compatíveis com a demanda de energia exigida para a unidade, instalações hidrossanitárias adequadas e em quantidade suficiente, cabeamento estruturado, climatização adequada e compatível com o uso proposto, completa adequação às normas vigentes de acessibilidade e de segurança contra incêndio, dentre outras.
As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certidão atualizada do RGI livre de quaisquer ônus, habite-se ou outra certidão que o supra, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico, de acordo com a ABNT, aprovação em vistoria de segurança do Corpo de Bombeiros e acessibilidade completa (inclusive com certidão do município, quando for o caso).
Caso o imóvel ofertado não possua ainda todas as características e instalações exigidas, na proposta a ser entregue, o proprietário pode manifestar compromisso de adequação do imóvel ao uso do INSS.
A locação será regida pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam.
O INSS não se responsabilizará, em hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa despesa de obrigação do locador do imóvel.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades, priorizando-se propostas que contemplem realização de todas as adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do INSS inclusive com partimentação do espaço para implantação de salas de perícia, com instalação de lavatórios, adequação de iluminação ao layout proposto pelo INSS, etc.
O proponente escolhido para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN.
As propostas devem ser enviadas por e-mail ao endereço patriloc.sr1@inss.gov.br, ou entregues pessoalmente ou via postal, ao Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário do INSS, localizado no Viaduto Santa Ifigênia 266, 5º andar, São Paulo, SP, até às 16h do dia 13/08/2021, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser firmado.
As propostas que não atenderem às exigências do ‘Aviso’ não serão consideradas pelo Instituto.
(Foto: Agência Brasil/Ilustrativa)