De autoria do deputado federal Arnaldo Jardim, a Medida Provisória (MP) nº 843, de 5 de julho deste ano, foi aprovada em plenário nesta quarta-feira, dia 7, fomentando a comercialização de carros híbridos. A medida prevê a redução de no mínimo três pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) destes carros em relação aos veículos convencionais.
De acordo com o deputado, essa desoneração dará atratividade para investimentos nacionais no desenvolvimento de tecnologias automotivas voltadas para os motores que aceitem o etanol como combustível, ao invés da simples apropriação de tecnologias puramente a gasolina desenvolvidas para a realidade dos motores europeus e americanos.
“Essa medida garante a valorização do nosso etanol, o nosso combustível amigo da natureza, verde e amarelo. Nós estamos com essa medida tratando o cenário da indústria automobilística do futuro, estamos falando dos carros híbridos que virão”, destaca Arnaldo Jardim.
Os deputados já aprovaram o projeto de lei que cria o Rota 2030, um novo regime tributário para as montadoras de veículos no Brasil com a contrapartida de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias. A medida se insere neste regime garantindo fomento aos combustíveis renováveis.
(Colaborou Assessoria de Imprensa)