O Governador João Doria sancionou a Lei Complementar que autoriza os policiais civis a desempenhar a atividade delegada nos municípios e voluntariamente reforçarem o policiamento durante suas folgas. A Lei Complementar nº 1.372/2022, que foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (13), altera a Lei 10.291/68 sobre o Regime Especial de Trabalho Policial para possibilitar a ampliação das ações de segurança pública em 645 cidades do Estado, com gestão associada de serviços públicos entre governos estadual e municipais.
O município interessado em incluir o trabalho dos policiais civis nas ações de segurança pública em áreas de interesse da sociedade poderá firmar um convênio com o Estado. Anteriormente, o serviço era permitido apenas a policiais militares.
A atuação dos policiais civis na atividade delegada será regulamentada com publicação no Diário Oficial do Estado.

Corpo de Bombeiros controla incêndio em residência de Cândido Mota
Ocorrência foi registrada na manhã deste domingo, 25 de maio, em residência na rua Cesário Leite, na vila Operária.