A medida provisória que libera o saque de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi publicada nesta sexta-feira, dia 18, no Diário Oficial da União.
O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada, mas, em geral, só pode ser sacado em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Enquanto ele não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação, por exemplo.
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar.
Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil, mesmo que tenha mais de uma conta vinculada do FGTS.
O valor é limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos.
Não será preciso solicitar o saque. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Para quem não tem uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode informar pelo Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, também pelo aplicativo Caixa Tem. Porém, se você não movimentar o dinheiro, ele volta para a conta do FGTS ao final do prazo para saque, corrigido.
Quando o dinheiro pode ser sacado?
O crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.
O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:
