O Diário do Vale - A Região no Mundo!
Search

Para impedir avanço da dengue, Cândido Mota intensifica ação em terrenos

Proprietários devem manter terrenos limpos e capinados, sob pena de multa.

Entre as várias ações para combater o avanço do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, a prefeitura de Cândido Mota irá intensificar a fiscalização em terrenos urbanos para que seja feita a limpeza e capinação dos lotes no município e distritos. O controle é por conta do alto risco de incidência que Cândido Mota atingiu pelo porte populacional, segundo a secretaria municipal de Saúde.
Segundo o boletim epidemiológico até o dia 13 de abril, o município havia contabilizado 477 notificações referentes à dengue, com um total de 111 casos confirmados, enquanto em 2022 foram 366 notificações e 62 casos positivos.
A maior rigidez na fiscalização em Cândido Mota acontece após aprovação de um projeto que obriga os proprietários de imóveis, situados na área urbana e com frente para vias ou logradouros públicos, a mantê-los limpos e capinados, sob pena de multa.
O responsável pela execução dos serviços será notificado pela secretaria da Saúde, através do Departamento de Vigilância Sanitária, para que no prazo de 10 dias sane a irregularidade. Decorrido o prazo estabelecido na notificação e constatado que o responsável deixou de sanar o problema, fica sujeito a multa de 25 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente, que hoje totaliza R$ 856,50. Em caso de reincidência, e não sendo tomadas as providências necessárias no prazo, a multa será duplicada a cada aplicação da penalidade.
Segundo a Lei, se o responsável não obedecer à notificação, os serviços serão executados pela Municipalidade ou por quem ela determinar e que serão cobrados juntamente com o valor da multa.
O parágrafo único do documento diz que aplica-se igualmente, outras legislações municipais, estaduais e federais, visando o combate ao mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, em especial a Lei Municipal nº 2773/2018, de 23 de agosto de 2018 e da Lei Federal nº 13.301/2016, de 27 de junho de 2016.

Ultimas Notícias!