A Justiça Eleitoral de Cândido Mota vai iniciar no próximo dia 4 de fevereiro, um processo de revisão do eleitorado da comarca. O prazo irá se estender até 29 de novembro deste ano. O anúncio da ação, que irá envolver todos os eleitores inscritos ou transferidos no município até 8 de setembro de 2015, foi feito pelo juiz eleitoral da comarca, André Figueiredo Saullo. Ele encaminhou ofício ao prefeito Roberto Bueno informando o trabalho, que ficará centralizado no cartório eleitoral do município.
“Todos os eleitores de Cândido Mota estão convocados a comparecer no Cartório Eleitoral, de 4 de fevereiro a 29 de novembro, das 12h às 18h, procedendo ao agendamento do atendimento através do site do TRE/SP, ‘serviço ao eleitor/agendar atendimento’”, ressaltou o juiz eleitoral.
Para o atendimento, o eleitor deverá apresentar documentos pessoais e comprovante de endereço. Entre os documentos estão a carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento, certificado de quitação do serviço militar, instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem também, os demais elementos necessários à sua qualificação; carteira nacional de habilitação, com exceção para os alistados.
No caso de comprovação de residência, o eleitor deverá apresentar conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos no três meses anteriores ao comparecimento do eleitor no Cartório); envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor; documento expedido pelo Incra; declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário; qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.
Ainda de acordo com o juiz eleitoral, os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação. Por fim, o juiz André Saullo alerta que o ‘não atendimento à convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral, após apreciação individual de cada caso pelo próprio juiz. O cartório eleitoral fica na rua São Paulo, 988, no centro de Cândido Mota.

Resultados do Campeonato Varzeano de Futebol na região
A divulgação do Boletim Esportivo têm colaboração voluntária dos esportistas cândido-motenses, Marino Oliveira e Giovani Pivoto.


