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Teatro em Cândido Mota conscientiza sobre o Combate ao Trabalho Infantil

Será apresentada no salão do Clube Recreativo Bandeirante (CRB), a peça teatral ‘Tempo de Criança’

A prefeitura de Cândido Mota por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Tutelar, realizam nesta terça e quarta-feira, dias 13 e 14, um evento em alusão ao 12 de junho, Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
Será apresentada no salão do Clube Recreativo Bandeirante (CRB), a peça teatral ‘Tempo de Criança’. Nos dois dias o evento gratuito tem início às 20h, com a distribuição de pipoca, algodão doce e sorteio de brindes.

12 de Junho
A ação faz parte da campanha nacional com o propósito de promover a conscientização da sociedade sobre a importância de se reforçar o combate a este problema no país e no mundo. Cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2019 no Brasil, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE.
O trabalho infantil é uma gravíssima violação dos direitos humanos, é uma violência contra a infância. Crianças e adolescentes têm o direito de brincar, de aprender e de se manter seguros e saudáveis, inclusive em tempos de crise. No entanto, o trabalho infantil ainda é uma realidade presente nas zonas urbanas, nas áreas rurais e até no mundo digital, impedindo a plena concretização dos direitos de crianças e adolescentes.
O dia 12 de junho foi instituído, em 2002, como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, pela OIT. A data tem o objetivo de alertar a sociedade, trabalhadores, empresas e governos sobre os perigos deste tipo de trabalho.
A Constituição Federal proíbe que crianças e adolescentes com menos de 16 trabalhem, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. É vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes dos 18 anos. A mesma proibição está na CLT e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). O trabalho infantil deve ser denunciado e pode ser feito por canais como Disque 100, no site do MPT, no sistema Ipê de trabalho infantil do Ministério do Trabalho, perante Conselhos Tutelares, Promotorias e Varas da Infância e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

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