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Governador sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias com receita estimada de R$ 307 bi

Texto que serve como base para orçamento estadual de 2024 foi aprovado pela Alesp em junho; arrecadação terá acréscimo previsto de 3%

Com receita estimada em R$ 307,7 bilhões, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas nesta sexta-feira, dia 21. O texto que serve de base para a elaboração do próximo orçamento estadual foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado.

“Após a aprovação dos deputados estaduais à nossa sugestão para a LDO, agora o texto também está sancionado pelo Executivo. Além de cumprir um rito legal imprescindível, agora podemos agilizar a definição de prioridades para o orçamento de 2024, que será efetivamente o primeiro elaborado por nossa gestão. O foco do Governo de São Paulo é levar desenvolvimento, diálogo e dignidade para toda a população”, afirmou Tarcísio.

A proposta do Palácio dos Bandeirantes para a LDO havia sido aprovada pelos deputados estaduais no final de junho. A receita prevista representa um crescimento de 3% na comparação com a receita projetada na LDO de 2023, de R$ 297,7 bilhões. O montante ainda pode sofrer variações até a definição da peça orçamentária de 2024.

Já a despesa fiscal calculada para 2024 é de R$ 289 bilhões. O resultado primário calculado para o ano fiscal, portanto, é de R$ R$ 18,7 bilhões de superávit. Agora, o texto sancionado por Tarcísio vai orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que define como será aplicado o Orçamento do Estado durante o ano seguinte.

A LDO apresenta as metas e prioridades da gestão estadual para 2024 ligadas aos objetivos estratégicos do Plano Plurianual (PPA). Os objetivos se referem às áreas da Educação; Saúde Pública; Segurança; Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável; Qualidade de Vida Urbana; Agricultura Competitiva; e Promoção da Gestão Pública Moderna e Eficiente.

Vetos
Dentre as 243 alterações propostas pelos parlamentares, a Alesp aprovou 16, das quais o Governador vetou duas. Uma delas atribuía à Alesp o poder de indicar como o governo deve executar recursos previstos em emendas parlamentares que tiveram impedimentos técnicos, sem estipular prazo para tanto, o que o Governo considerou que prejudicaria a execução orçamentária. A outra alteração vetada impede que seja dado tratamento preferencial às indicações de audiências públicas promovidas pela ALESP, assegurando que todas sejam tratadas igualmente pelo Poder Executivo.

(Colaborou Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo)

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