A CTG Brasil, umas das líderes em geração de energia limpa no País, está lançando seu 4º Edital de Recursos Incentivados para o Desenvolvimento Local. O objetivo é apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento e a geração de renda das comunidades que vivem no entorno das operações da companhia. Organizações socioambientais, culturais e esportivas poderão apresentar suas propostas até dia 9 de outubro.
Serão selecionadas iniciativas aprovadas na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991), na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), nos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei 12.213/2010), no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) (Lei 12.715/2012) e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) (Lei 12.715/2012), conforme as oportunidades previstas em cada mecanismo de incentivo fiscal.
“Temos como um de nossos principais compromissos apoiar projetos que geram transformação e impacto social positivo nas regiões onde atuamos, reforçando nosso comprometimento com os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) propostos pela ONU e o Edital de Recursos Incentivados tem sido um desses mecanismos. O programa vem crescendo a cada ano, contribuindo no fortalecimento das comunidades locais, o que nos deixa muito otimistas para este 4º edital”, afirma Ronan Max Prochnow, Gerente de Sustentabilidade & ESG da CTG Brasil.
As inscrições das propostas deverão ser realizadas pela plataforma Bússola Social, no endereço https://investidor.bussolasocial.com.br/ctgbrasil/editais/4edital, e ocorrerão no período de 18 de setembro a 09 de outubro. Ao todo, o edital será direcionado à mais de 110 cidades, incluindo municípios da Paraíba e Minas Gerais, que estão recebendo novos projetos de energia renováveis da companhia.
Além de promover desenvolvimento e geração de renda, os projetos contemplados pelo edital devem gerar acesso e oportunidades no mercado de trabalho para grupos minorizados e/ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio da cultura, educação e do esporte, entre outras estratégias para a inclusão social.
Podem participar do processo: Organizações da Sociedade Civil (OSCs), de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente regularizadas; organizações com fins lucrativos (empresas privadas) (exclusivamente para projetos aprovados via Lei de Incentivo à Cultura, programa de Apoio à Atenção Oncológica e Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência, que estejam com projetos devidamente aprovados até 31 de novembro de 2023); Conselhos de Direitos da Infância e Adolescência e Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, ou Organizações Públicas executoras de projetos aprovados pelos respectivos Conselhos (exclusivamente para projetos aprovados no âmbito dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa).
No ano passado, os investimentos realizados pela CTG Brasil por meio de Leis de Incentivo Fiscal totalizaram R$ 16,2 milhões, 43,3% acima do ano anterior, beneficiando mais de 86 mil pessoas em 107 municípios. (Colaborou Assessoria de Imprensa)