Entre 20 e 21 de março, A Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente realizou destinação de mercadorias para a 2ª Companhia de Polícia Rodoviária e para o Batalhão de Ações Especiais de Polícia do Comando de Policiamento do Interior 8 (BAEP/8). Ambos destacamentos são integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
No momento da entrega, com a presença do delegado da Unidade, auditor-fiscal Sérgio Lourenço Júnior, comparecem para recebimento o Capitão PM Comandante, Daniel Bombonati Martins Viana, representando a Polícia Rodoviária, e o Tenente Coronel PM, Marcelo Moura Leite, em nome do BAEP/8.
Foram destinadas diversas mercadorias, entre elas smartphones, tablets, caixas acústicas e outras. Entregues na forma de incorporação, pois que destinadas para órgãos públicos, ocorre que, depois de apreendidas, agora retornam em circulação visando beneficiar a própria sociedade. Ao serem usadas nos serviços da Polícia Militar, depois de apreendidas por se caracterizarem fruto de descaminho, busca-se a satisfação do interesse público.
Em razão de ingressadas de forma irregular, haja vista que internalizadas no país sem o recolhimento dos impostos devidos, causam desequílibrio econômico em relação à empresa que cumpre com seu dever tributário. É a partir da incorporação dessas mercadorias em órgãos públicos que surge a oportunidade de saneamento dos prejuízos, quando no presente caso serão usadas nas atividades de segurança pública.
O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei nº 1.455/1976, combinado com as Portarias nºs 282/2011 e 200/2022, estas do Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como, quando de sua destinação.
(Assessoria de Comunicação)