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Justiça suspende distribuição de cestas básicas em Tarumã por suspeita de benefício eleitoral

A decisão judicial proíbe a entrega de cestas básicas a pessoas não cadastradas junto à Secretaria Municipal de Promoção Social até o dia 6 de outubro.

O Ministério Público Eleitoral solicitou a suspensão parcial e temporária da distribuição de cestas básicas no município de Tarumã. A suspeita é que a Prefeitura de Tarumã possa estar utilizando dessa ação para beneficiar o candidato de situação a prefeito no município.
Foi essa suspeita que levou o órgão a solicitar uma liminar, que foi parcialmente deferida.
A decisão judicial proíbe a entrega de cestas básicas a pessoas não cadastradas junto à Secretaria Municipal de Promoção Social até o dia 6 de outubro. O objetivo, de acordo com o órgão, é evitar possível desequilíbrio no pleito eleitoral.
Conforme consta dos autos, o Fundo Social de Solidariedade do Governo do Estado de São Paulo, através de comunicado, oficiou a Prefeitura de Tarumã em 30 de julho deste ano, estabelecendo prazo de 30 dias para que as cestas fossem entregues. No entanto, elas estariam sendo retiradas apenas em 26 de setembro, às vésperas das eleições.
O caso será investigado para apurar a conduta eleitoral.

Outro lado
A Prefeitura de Tarumã, através de Edivaldo Oliveira, secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, enviou uma nota à Redação de O Diário do Vale explicando a situação.
“A Prefeitura Municipal de Tarumã, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social esclarece à população tarumaense, imprensa e demais veículos de comunicação, acerca do assunto cestas básicas, que a distribuição de cestas básicas está contemplada dentro do programa de Benefícios Eventuais às Famílias em Estado de Vulnerabilidade Social mediante e somente após triagem pelos assistentes sociais desta municipalidade.
Repudiamos a denúncia efetivada por meio do B.O. NH7727-1/2024 em dizer que houve a distribuição de cestas básicas pela Prefeitura com fins eleitoreiros.
O município de Tarumã prestou todas informações à Justiça Eleitoral – Processo 0600727-41.2024.6.26.0290 – demonstrando a regularidade do programa de atendimento às famílias em vulnerabilidade social, inclusive no recebimento e armazenamento das cestas básicas recebidas do Fundo Social do Governo do Estado de São Paulo.
A gestão política administrativa preza pelo cumprimento de todos atos legais no município de Tarumã.”

Abaixo, a íntegra da decisão liminar proferida em 01.10.24:
https://pje1g-sp.tse.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100107501233700000121365992

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