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A água e o coronavírus

Artigo do geólogo, mestre, doutor e pós-doutor em Planejamento e Gestão Mineral e Ambiental e estudante do 5º ano de graduação em Direito na Fema, José Reynaldo Bastos da Silva.

Em pleno pico da 3ª onda do coronavírus (Covid-19), é oportuno ressaltar que o acesso à água potável e ao saneamento básico (esgoto sanitário) é um direito humano essencial para o gozo pleno da vida e de todos os demais direitos humanos, especialmente para a erradicação da pobreza e para a construção de sociedades pacíficas e prósperas.
Investir em serviços de abastecimento de água, saneamento e higiene em geral, e para os vulneráveis e desfavorecidos em particular, é política pública de saúde preventiva às epidemias e endemias tropicais e à proliferação do vírus pandêmico.
Sabemos que, neste exato momento da pior fase da Covid-19, além do isolamento social e do uso de máscara, o principal meio de prevenir a doença é lavar as mãos com água e sabão. A ausência de fornecimento regular de água, portanto, é um fator de risco permanente para a população mais pobre, que vem sofrendo de modo mais agudo com a incidência do coronavírus; não apenas pela falta de água, como pela dificuldade em praticar o isolamento, tendo em vista o espaço reduzido das moradias precárias em que habitam.
No caso da água, os direitos a ela relativos têm seu fundamento legal na Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (lei 9.433/97) que reconhece a água como um bem de domínio público, como um recurso natural, limitado, dotado de valor econômico, que em situações de escassez o uso prioritário dos recursos hídricos deve se destinar ao consumo humano e a dessedentação de animais; que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades, dentre outros fundamentos.
A Região do Vale do Rio Paranapanema é privilegiada em relação a todas as outras bacias hidrográficas; a última fronteira de águas naturais não poluídas no Estado de São Paulo.
Assim surge o desafio de mantê-la como tal e empreender seu uso racional nas atividades humanas com todo o cuidado possível.
No Dia Mundial da Água, comemorado neste 22 de março, urge que trabalhemos para garantir o acesso sustentável à água limpa, potável e de qualidade, sem deixar de respeitar o meio ambiente, buscando o uso racional dos recursos hídricos, diminuindo a poluição da água e garantindo práticas que contribuam para a manutenção desse bem público, de acordo com o princípio constitucional da proibição do retrocesso social.
A covid-19 nos alerta sobre a essencialidade do abastecimento de água e saneamento. Para evitar que as mortes continuem ocorrendo a centenas de milhares por dia precisamos de água limpa para lavar as nossas mãos e de sistemas de esgotamento e tratamento sanitário para o escoamento das águas e o destino adequado. Isso é tão ou mais cristalino quanto a necessidade de vacinação para toda a população.
Melhor prevenir do que remediar: vacina e água são prevenções de igual valor contra o contágio deste vírus, evidenciando a importância, tanto quanto, da água no combate ao coronavírus.

José Reynaldo Bastos da Silva é geólogo, mestre, doutor e pós-doutor em Planejamento e Gestão Mineral e Ambiental e estudante do 5º ano de graduação em Direito na Fema.

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