Na última quarta-feira, dia 21, aconteceu o julgamento do homem acusado de matar o cândido-motense Antônio Marcos Pinheiro, conhecido como ‘Nem’, de 45 anos, em Cândido Mota. A agressão ocorreu no dia 16 de junho de 2021; o acusado efetuou diversos golpes de machado contra o vizinho, que faleceu dois dias depois. Após o crime, a Polícia Militar cumpriu mandado expedido pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Cândido Mota e prendeu o acusado poucos dias depois.
O promotor de Justiça, Rogério Pinheiro Pagani, que representou o Ministério Público, sustentou a denúncia e a tese de que o acusado teria cometido o crime de homicídio na modalidade qualificada em razão de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV do Código Penal, onde a pena prevista seria variável entre 12 a 30 anos de reclusão, além de ser considerado hediondo.
O acusado foi representado pelo advogado criminalista Sérgio Augusto Alves de Assis, que sustentou a tese de ausência de ‘animus necandi’ (que o acusado não tinha a intensão de matar), bem como a ‘ausência de nexo de causalidade entre as lesões provocadas pelos golpes de machado e o resultado morte’, pedindo aos jurados a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesões corporais.
Em decisão por maioria de votos, os jurados que compuseram o conselho de sentença reconheceram e acataram a tese da defesa e desclassificaram o crime de homicídio qualificando para lesões corporais.
Após a votação de quesitos na sala secreta e a desclassificação do crime, a competência para julgamento foi devolvida ao juiz singular, uma vez que o Tribunal do Júri somente julga crimes dolosos contra a vida e o crime de lesões corporais é contra a integridade física. Assim, o juiz de Direito, Bruno César Giovanini Garcia, acabou por julgar o acusado e o condenou a uma pena de quatro meses de detenção a ser cumprida em regime inicial semiaberto pelo crime de lesão corporal previsto no artigo 129 ‘caput’ do Código Penal.
Em razão do acusado ter ficado provisoriamente preso um ano aguardando julgamento, o juiz aplicou o instituto da detração penal, dando por cumprida a pena aplicada e julgou extinta a punibilidade do acusado, determinando-se a expedição do Alvará de Soltura.
O Ministério Público já recorreu da decisão.
(Com informações do Assiscity)