A Polícia Civil, através da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes e Delegacia de Investigações Gerais (DIG/DISE), de Assis, esclareceu a autoria do homicídio do motorista de aplicativo Pedro Militino Costa, de 61 anos, ocorrido no dia 28 de janeiro. A vítima foi encontrada sem vida no interior de seu veículo que estava em meio a um canavial nas proximidades de sua residência localizada na água do Cervinho, em Assis/SP
Os investigadores da DIG/DISE localizaram o veículo e o corpo de Pedro enquanto realizavam diligências após a notícia do seu desaparecimento. De acordo com o Delegado de Polícia responsável pelas investigações, Giovani Bertinatti, a Polícia Civil já no mesmo dia apurou a autoria do delito e pleiteou a prisão temporária do autor, de 22 anos, residente em Assis/SP – o que foi deferido pelo Poder Judiciário. Desde então, e por diversos dias, equipes da Polícia Civil e Polícia Militar têm diligenciado em diversos endereços em busca do acusado, sem sucesso em sua localização e captura. Recentemente, uma advogada alegando ser a representante do autor procurou a Polícia Civil e informou ter esse conhecimento que é procurado e se comprometeu a se apresentar, não o tendo feito no dia e horário apontado.
Ainda de acordo com a Autoridade Policial, a investigação aponta que a vítima e sua companheira auxiliavam mulheres de outras cidades que se mudavam para Assis/SP e passavam a residir esporadicamente com o casal. Uma dessas mulheres veio a se relacionar amorosamente com o acusado que não concordando com a relação e com possíveis dívidas entre o ofendido e essa mulher, passou a se desentender com Pedro. Na noite do ocorrido, o acusado encontrou com Pedro e outras pessoas em uma adega onde se deu uma discussão que logo se encerrou; O acusado, não satisfeito, armou-se de um pedaço de pau e foi até a residência de Pedro, onde após discussão e perseguição automobilística pelas estradas rurais veio a invadir o carro de Pedro e no interior desse, desferir diversos golpes com a arma branca que causou sua morte no local.
O caso é tratado como homicídio qualificado pelo motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vítima, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão.
As forças policiais seguem com as diligências para a captura do foragido, e os mandados prisionais serão compartilhados a todos os Estados da Federação.
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