A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na terça-feira, dia 25, o Projeto de Decreto Legislativo 32/2024. A medida garante a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a operações internas com sucatas, apara, resíduo ou fragmento promovidas por cooperativas e associações de catadores.
O benefício segue até 30 de abril de 2026, ratificando a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio 61/24.
O Parlamento aprovou, também, o PDL 31/2024, que autoriza o Estado a não exigir juros e multas relativos ao atraso no pagamento ou prorrogar por até dois meses o vencimento do imposto devido por substituição tributária a contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul. Esse PDL ratifica a decisão do Confaz por meio do convênio 59/24.
Codecon
As deputadas e os deputados paulistas aprovaram ainda, em Sessão Extraordinária, o PLC 32/2024, que altera o quadro de integrantes do Codecon (Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte), incluindo o Sescom-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo). A inclusão foi solicitada pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo da Assembleia Legislativa (Frepem).
(Assessoria de Comunicação)