A Prefeitura de Cândido Mota, através do Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, está convocando os produtores rurais do município que ainda não elaboraram a declaração Dipam 2025 (ano-base 2024), a procurarem seus escritórios de contabilidade até o prazo máximo fixado pela Portaria CAT 12, de 05-02-2019, que é o dia 31 de março de 2025, para que possam auxiliar no preenchimento de sua declaração estadual.
“A Dipam-A é de suma importância para o produtor rural, mantenha-se em dia com suas obrigações para com o Governo Estadual, bem como continue auxiliando e ajudando no desenvolvimento de nosso município”, informou a secretária de Administração e Finanças, Elaine Caprioli Toneli.
O que é Dipam–A?
Trata-se de documento que deve ser preenchido pelos produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores não equiparados a comerciantes ou industriais.
É possível o envio do documento pela internet; logo, o contribuinte deverá procurar escritório de contabilidade para assessorá-lo no preenchimento e na transmissão dos dados
Está obrigado a declarar o produtor que tenha executado alguma destas operações:
- saídas de mercadorias a produtores do estado, ainda que pertencentes ao próprio declarante;
- saídas de mercadorias para qualquer destinatário de outro estado;
- saídas de mercadorias a particulares ou a pessoas de direito público ou privado não inscritos como contribuintes, situadas neste estado;
- saídas de mercadorias para o exterior.
Não perca o prazo! Em caso de dúvidas, procure o departamento de tributação da Prefeitura Municipal.