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Cândido Mota adere ao ‘cordão de girassol’ para auxiliar na identificação de pessoas com deficiência não visível

Lei nº 3775 foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 11 de outubro.

O prefeito de Cândido Mota, Eraldo José Pereira, o ‘Eraldo Enfermeiro’, sancionou a Lei nº 3775, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 11 de outubro, que reconhece o ‘Cordão de Girassol’ como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoa com deficiência não visível. A iniciativa do Projeto de Lei foi dos vereadores Vinícius Nascimento, Elaine Guedes, Regina Jabur e Wilian Zimermam, o ‘Churrão’, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal.
O Cordão de Girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Segundo a Lei, ‘as pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos a atenção especial necessária e atendimento prioritário, fazendo uso do Cordão de Girassol, o que não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado, considerando que as deficiências ocultas são impossíveis de serem detectadas tão somente pela aparência física’.
De acordo com a Secretaria da Educação, considera-se pessoa com deficiência não visível, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.

Orientação
Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências não visíveis, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
Com isso, os estabelecimentos públicos e privados de Cândido Mota, sendo supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral, ficam obrigados a inserir como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta o ‘Cordão de Girassol’, nas placas e dispositivos indicativos de atendimento prioritário.
“Nas placas e avisos de atendimento prioritário já existentes e afixadas, o símbolo poderá ser acrescentado na forma de adesivo capaz de atender à finalidade da presente Lei”, conclui a Lei.

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