A Prefeitura de Cândido Mota publicou na edição nº 142 do Diário Oficial do município na quarta-feira, dia 31, a Lei nº 3834/2024 que dispõe sobre desconto para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2024.
A Lei autoriza desconto de 10% para o contribuinte que quitar o imposto na cota única no mês de março e desconto de 5% para o contribuinte que quitar o IPTU na cota única com vencimento em abril.

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