A Prefeitura de Cândido Mota publicou na edição nº 142 do Diário Oficial do município na quarta-feira, dia 31, a Lei nº 3834/2024 que dispõe sobre desconto para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2024.
A Lei autoriza desconto de 10% para o contribuinte que quitar o imposto na cota única no mês de março e desconto de 5% para o contribuinte que quitar o IPTU na cota única com vencimento em abril.

Prêmio Sicredi Comunicação em Rede reúne grandes nomes do jornalismo brasileiro em seu júri
Iniciativa valoriza produções sobre cooperativismo de crédito e conta com avaliação de profissionais reconhecidos pela atuação na imprensa e na comunicação do país.


