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Cândido-motenses que deixaram de votar nas três últimas eleições devem regularizar pendências até 19 de maio

Em Cândido Mota são 850 eleitores que podem ter os seus títulos cancelados.

A Justiça Eleitoral de Cândido Mota alerta que 850 eleitores podem ter os seus títulos cancelados por terem deixado de votar nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado uma eleição. Para evitar o cancelamento, esses eleitores devem regularizar a situação até o próximo dia 19 de maio.
No Cartório Eleitoral está disponível a relação dos eleitores faltosos.
Para regularizar a situação, a eleitora e o eleitor devem comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente ou acessar o autoatendimento eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou ainda pelo aplicativo e-Título, apresentando os seguintes documentos:

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovante de residência.

É importante destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.
Se a eleitora ou o eleitor não votou e nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, no valor de R$3,51. O pagamento pode ser feito via site do TRE/SP, e-Título, boleto a ser pago no Banco do Brasil ou no Cartório Eleitoral (pix). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
O eleitor que não regularizar sua situação até 19 de maio terá o título cancelado automaticamente.
A regra não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas), pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Consequências do cancelamento da inscrição do título de eleitor, dentre outras:

  • Não conseguirá tirar o passaporte ou carteira de identidade (exceto para aqueles que estão no exterior e que precisem de um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
  • Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal;
  • Não poderá se inscrever ou ser empossado em concursos públicos;
  • Não será possível renovar matrícula em universidades públicas;
  • Não poderá praticar qualquer ação que exija a quitação do serviço militar.

No Estado de São Paulo a pessoa poderá ser atendida presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual pertença a sua inscrição.
Para mais informações, procure o Cartório Eleitoral de Cândido Mota, localizado na rua São Paulo, nº 988, de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h ou pelo telefone 3341-3507. Whatsapp: 1833413507 / 1833416662 / 1833416946.
Site: www.tre-sp.jus.br

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