A partir do dia 15 de fevereiro, os beneficiários que aguardavam pela liberação do PIS e PASEP 2024 finalmente poderão começar a sacar o abono salarial.
O PIS/PASEP Ano-Base 2022 deveria ter sido pago durante o ano de 2023. No entanto, com o atraso causado pela pandemia de Covid-19, o abono salarial só será liberado neste ano.
As datas de pagamento do PIS e do Pasep foram definidas desde o mês de dezembro.
Há duas mudanças em relação ao depósito do abono salarial. O Pasep, agora, será liberado através do mês de aniversário do contribuinte. Desta forma, o Calendário PIS/PASEP agora está unificado. Diferente do ano passado (2023), os trabalhadores que nasceram no mês de fevereiro receberão o abono durante o mês de março.
Valores do PIS 2024
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Abaixo está a tabela de valores de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2022:
- 1 mês trabalhado – R$ 117,67;
- 2 meses trabalhados – R$ 235,33;
- 3 meses trabalhados – R$ 353,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 470,65;
- 5 meses trabalhados – R$ 588,32;
- 6 meses trabalhados – R$ 706,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 823,66;
- 8 meses trabalhados – R$ 941,33;
- 9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.
Quem tem direito ao Abono Salarial
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Calendário 2024
Resolução CODEFAT nº 993 de 15 de dezembro de 2023
Nascidos em:
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Recebem a partir de:
15/02/2024
15/03/2024
15/04/2024
15/04/2024
15/05/2024
15/05/2024
17/06/2024
17/06/2024
15/07/2024
15/07/2024
15/08/2024
15/08/2024
O Abono Salarial estará disponível para saque até 27/12/2024