Um grupo de clientes que se sentiu lesado foi à Delegacia de Polícia Civil de Cândido Mota/SP, na manhã desta quarta-feira, 19 de março, para denunciar uma empresa de turismo do município. Eles acusam a empresa de não cumprir o contrato de várias viagens, entre elas para Camboriú/SP, Guaratuba/PR, Ubatuba/SP e Cabo Frio/RJ. Segundo os denunciantes, de várias cidades da região, a Suetur Turismo vendeu pacotes de viagens e não cumpriu o contrato. Na maioria dos casos, eles disseram que a proprietária da empresa ligou para os clientes avisando sobre o cancelamento poucos dias antes da viagem, e que também não cumpriu o prazo para devolução do dinheiro.
“Fechamos um pacote com a empresa para uma viagem a Cabo Frio e fizemos o pagamento à vista. Faltando dois dias a responsável pela empresa nos ligou dizendo que havia cancelado a viagem alegando que não havia completado o grupo. Dias depois, acompanhando pelas redes sociais, vi postagens que a empresa havia feito a viagem. Entrei em contato com a proprietária, que nos disse ter cancelado a nossa viagem por termos contratado quarto de casal e não haver esta disponibilidade. A representante da empresa sugeriu outra data para a viagem, porém, como não poderíamos, ela mesma sugeriu devolver o dinheiro em 10 dias, mas estamos esperando até hoje”, contou o casal de Assis, Carlos e Brigida.

Segundo os clientes, são muitas pessoas que foram lesadas, de várias cidades, que já registraram o boletim de ocorrência. “Ela mexeu com sonhos. Foram famílias que pagaram com dificuldade para levar os filhos pela primeira vez para conhecer a praia e foram enganadas. Famílias que tiveram sonhos destruídos; queremos justiça”, disse Viviane Mascarelli.
Outro morador de Assis fez um alerta para que outras pessoas não passem pelo mesmo problema. “Não sei se conseguiremos reaver o dinheiro, mas também é importante que a empresa não continue causando danos aos clientes”, disse Valdir.

Delegado
O delegado titular de Cândido Mota, Guilherme Dias Gomes, conversou com os clientes que foram até a Delegacia do município. Segundo ele, até o momento nenhuma vítima de Cândido Mota havia registrado o boletim de ocorrência. “A orientação é que as vítimas registrem o boletim em suas respectivas cidades e façam a representação para que aconteça a instauração do inquérito para investigação. Se houver algum cliente de Cândido Mota que se sentiu lesado, procure a Delegacia ou registre o boletim de ocorrência virtual, para darmos prosseguimento aos trabalhos de Polícia Civil”, disse.

Outro lado
O jornal e portal O Diário do Vale conversou com o advogado representante da empresa, Sérgio Augusto Alves de Assis, que também esteve na Delegacia conversando com os clientes. Ele que emitiu uma nota de explicações sobre o caso.
“Não se trata de crime, mas apenas e tão somente de um ‘desacordo comercial’. A empresa acusada injustamente pelos consumidores, bem como sua proprietária, possui endereço fixo na cidade de Cândido Mota/SP e está no mercado há mais de 10 anos. Durante esse período de funcionamento, a empresa vendeu inúmeras viagens e honrou com todos os contratos, inclusive algumas pessoas que se dizem ‘vitimas’ no presente caso, já adquiriram viagens anteriormente da empresa que cumpriu integralmente com o contrato celebrado. Caso fosse um ‘golpe’ em regra, o ‘modus operandi’ de um estelionatário seria no sentido de abrir uma suposta empresa com a finalidade dolosa de induzir pessoas a erro mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, o que não ocorre no presente caso. Conforme já anteriormente narrado, a empresa já vendeu viagens anteriormente e cumpriu sempre com o que foi contratado a fazer. Tecnicamente falando, não houve o dolo por parte da proprietária da empresa, que é o elemento subjetivo do tipo penal do crime de estelionato, tendo ela agido com culpa e diante da falta de tipicidade da modalidade culposa no crime de estelionato, não há crime. Assim, o que temos é um ‘desacordo comercial’, que eventualmente deve ser discutido na esfera civil, buscando direitos nos termos do Código de Defesa do Consumidor e não na esfera criminal. Esses fatos serão provados no momento oportuno, mesmo durante as investigações, com o intuito de evitar o ajuizamento de eventual ação penal por parte do Ministério Público. A proprietária da empresa deixa claro que nem mesmo a discussão na esfera civil será necessária, pois fará, na medida do possível, o mais brevemente, o respectivo reembolso dos valores aos consumidores que adquiriram as viagens e não puderam usufruir, informando inclusive que alguns consumidores já foram reembolsados”, concluiu o advogado.
