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Começou neste dia 14, prazo para envio da DITR 2023

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023 pode ser enviada até às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.

A declaração do ITR 2023 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 5,9 milhões declarações.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valores superiores a R$ 100 podem ser pagos em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50, devendo a primeira ser paga até 29 de setembro. Já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, que serão acrescidas de juros Selic, mais 1% referente ao mês do pagamento.

 
Formas de pagamento do imposto:

  • Darf gerado pelo Programa ITR 2023 com código de barras e com o QR Code do Pix, pago em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, de qualquer instituição integrante do modo de Pagamento Instantâneo (Pix) instituído pelo Banco Central do Brasil, independentemente dessa última modalidade de instituição ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais ou Darf, ou em qualquer instituição bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais; 
  • Transferência Eletrônica de Fundos por meio de sistema eletrônico das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.

(Colaborou Assessoria de Comunicação Institucional)

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