O Conselho Tutelar de Cândido Mota esclareceu ontem, em nota, polêmica criada no último final de semana nas redes sociais, envolvendo uma criança. O fato acabou ganhando grandes proporções. Por conta disso, o Conselho Tutelar achou por bem fazer o esclarecimento. Abaixo, segue a íntegra dos conselheiros tutelares de Cândido Mota.
“O Conselho Tutelar vem, por meio deste, em resposta a postagem publicada na madrugada de sábado, esclarecer a população quanto aos fatos relatados e comentados na devida publicação.
Cabe esclarecer que por volta da 01h, este Órgão foi acionado pela Polícia Militar, dando conta de que uma mulher estaria num bar, aparentemente alcoolizada, em posse de uma criança.
Ressaltamos que a ligação da Polícia Militar foi a única recebida na ocasião, sendo que não houve nenhum outro acionamento por parte de qualquer cidadão. Portanto, declaramos que não houve por momento algum, omissão do Conselho Tutelar quanto ao atendimento, como foi declarado e comentado pela mídia social.
Informamos que assim que acionada a Conselheira Tutelar de plantão, imediatamente compareceu até o local para averiguação dos fatos. Se faz necessário esclarecer a toda população, que a criança em questão não se trata de um recém-nascido, e sim uma criança de quatro meses. Apesar de se encontrar em situação de vulnerabilidade, não havia sido abandonado na rua, enxurrada, entre outros. Informamos que de acordo com Registro de Boletim de Ocorrência realizado no local, foi declarado que a genitora havia sido presenciada dentro do bar, ingerindo bebida alcoólica, em posse de uma criança. Existe também relatos por parte da população de que a criança teria sido derrubada no chão, porém no registro da ocorrência não há testemunhas que comprovem o fato. Contudo, após ter ciência de todos os fatos, imediatamente a Conselheira Tutelar se dirigiu até o local onde a criança havia sido levada, e verificou que ela se encontrava bem, acordada e já trocada. Sendo assim, após de averiguar a integridade física da criança, este Órgão tomou as devidas providências, no sentido de acionar a família natural ou extensa, para que a mesma fosse cuidada, conforme os termos da lei.
Esclarecemos por fim, que todas as decisões tomadas pelo Conselho Tutelar são norteadas de acordo com a Lei 8.069, que dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar de haver no momento dos fatos, o desejo por parte de alguns cidadãos que ali estavam, de que a criança fosse acolhida, é necessário colocar que esta pratica ou conceito que está enraizado na mentalidade da população, de que toda criança e adolescente em situação de vulnerabilidade deve ser levada a Casa de acolhimento institucional, está totalmente equivocada. O acolhimento institucional só deve ser realizado através de Determinação Judicial, ou pelo Conselho Tutelar em caráter excepcional, após verificada a família extensa.
Por fim, informamos que o Conselho Tutelar está ciente de seu atendimento, haja vista que age e toma suas decisões baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente, e sempre está em comunicação com a Justiça da Infância e Juventude.
De qualquer forma, fica à disposição da população que queira esclarecer quaisquer dúvidas. O Conselho Tutelar está em sua sede na Rua: Carmo Chadi, n° 680 das 9h às 17h e em caráter de plantão após as 17h”, finalizou a nota.

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