Até o dia 5 de agosto, os partidos políticos e federações de partidos devem realizar as convenções partidárias para definir quem serão as candidatas e candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nas Eleições de 2024. Também é na convenção que os partidos aprovam se vão formar uma eventual coligação com outras agremiações. Vale lembrar que as coligações só podem ser formadas para eleições majoritárias. Em 2024, portanto, apenas para o cargo de prefeito.
Em Cândido Mota, a primeira convenção será do Partido dos Trabalhadores (PT), que acontece nesta quarta-feira, dia 31.
Na sexta-feira, dia 2, o Partido Social Democrático (PSD), Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Liberal (PL), União Brasil, Republicanos e Progressistas (PP) também fazem suas convenções para escolha dos candidatos que disputarão as eleições de outubro.
O partido Solidariedade e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) fazem suas convenções no dia 5 de agosto.
Candidato Único
Com a desistência do pré-candidato José Ângelo Fransciscato, a previsão é que Cândido Mota tenha candidato único para o cargo de prefeito. Até o momento, Eraldo José Pereira (PSD), o atual prefeito, é o único pré-candidato já anunciado disputando a eleição para o cargo de prefeito, tendo o pré-candidato a vice Júlio Urbano.
Desde a emancipação político administrativa, concretizada pela Lei Estadual 1956/23, do dia 28 de dezembro de 1923, é a primeira vez que o município deve ter candidato único nas eleições municipais para o cargo de prefeito.
Para vereador, a previsão é que Cândido Mota tenha mais de 80 candidatos concorrendo nas eleições.
Em 2024, os cândido-motenses vão eleger candidatos para os cargos de prefeito e vice, além de 11 vereadores.
Registro de candidaturas
Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral.
Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.
Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Propaganda
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.
A partir desta data, os candidatos poderão fazer carreatas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.