A Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio/SP informa que, no início deste mês de julho voltou a vigorar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Estão obrigados a contratar este seguro todos os proprietários, ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras, sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas.
Consideram-se embarcações os veículos destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão própria.
Diante disto, as Capitanias, Delegacias e Agências passam a exigir a apresentação dos comprovantes de pagamento do DPEM, por ocasião da renovação do Título de Inscrição de Embarcação (TIE).
Sendo assim, recomenda-se a aquisição da apólice de seguro, conforme previsto nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), que foram alteradas, visando a proteção pessoal ou de carga.
Informações detalhadas podem ser verificadas pelo link https://dpem.com.br/.
(Assessoria de Comunicação)