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DRF/Presidente Prudente participa de lançamento da Campanha de Destinação do Imposto de Renda pelo Gepac

Campanha visa promover que a destinação do Imposto de Renda diretamente para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente seja realizada até 28 de dezembro de 2023.

A DRF/Presidente Prudente, na pessoa de seu delegado adjunto, auditor-fiscal Marcus Vinícius Pereira de Lacerda, esteve presente nesse dia 24 no lançamento da campanha destinação do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Presidente Prudente. Estiveram presentes diversas autoridades do município, entre elas o prefeito Ed Thomaz e a Juíza da Vara da Infância e Juventude, Marcela Papa.

A campanha iniciada agora tem por objetivo incentivar, primeiramente, que a destinação de parte do Imposto de Renda devido pelos contribuintes seja feita até dia 28 de dezembro, por meio de boleto bancário, emitido no site do Grupo de Apoio de Empresários e Amigos da Criança (Gepac), no endereço gepac.org.br/doacao/login.php

Essa primeira fase se configura na possibilidade de se destinar até 6% do Imposto de Renda devido diretamente para o Fundo Municipal. Destinação que pode ser realizada por meio de depósito bancário na conta corrente do FMDCA ou via pagamento de boleto, em endereço eletrônico disponibilizado pela Gepac.

A Receita Federal lembra também que, não sendo utilizada essa modalidade de destinação até 28 de dezembro, há ainda a possibilidade de destinar diretamente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirpf) de 2024.

Essa segunda modalidade de destinação é chamada de Doção Diretamente na Declaração. Ocasião que, dentro desses 6% a destinar, dever ser obedecido o limite máximo de 3%. Ou seja, podem ser destinados até 3% para o FMDCA e até 3% para o para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMID).

Os 6% passíveis de serem destinados por todo contribuinte sujeito à apuração do imposto de renda é uma dedução de incentivo. De tal forma que o valor destinado retorna para o próprio contribuinte seja como valor menor a pagar do imposto ou valor a maior a restituir do imposto.

Então, desse valor global de 6%, ele pode ser utilizado todo de uma vez até dia 28 de novembro, para o ano de 2023, ou ser rateado no limite de até 3% para cada Fundo, seja da Criança e Adolescente seja do Idoso, quando for realizar a Declaração do Imposto de Renda de 2024.

Nada impede, que dentro do limite máximo de 6%, seja destinado 2% até dia 28 de dezembro, diretamente via boleto bancário por exemplo, e os outros 4% sejam distribuídos na Dirpf de 2024, na ordem de 3% para o FMDCA e 1% para o FMID, ou vice-versa ou 2% para cada.

O que deve ficar claro é que o limite máximo para fins de dedução é de 6%, sendo o máximo de 3% para cada fundo, quando a destinação for feita diretamente na Declaração. (Colaborou Assessoria de Imprensa)

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