As exclusões por inadimplência junto ao INSS ou a qualquer das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal podem afetar não apenas as empresas de pequeno porte e as microempresas, mas também o Microempreendedor Individual (MEI), cujo lote de exclusão está previsto para o mês de agosto.
Neste ano, serão selecionados apenas os MEI com débitos cujo total, somando tudo que deve, seja superior a R$ 4 mil.
Essa faixa de valor devido, selecionada para cobrança, equivale a cerca de 150 mil empresas, ou seja, menos de 5% dos MEI que hoje estão inadimplentes no Brasil. A presença do MEI no programa de exclusões é vista como uma medida necessária para sanear o cadastro fiscal.
Os microempreendedores selecionados para exclusão acumulam débitos há vários anos e alguns deles já se encontram inscritos em Dívida Ativa da União.
As exclusões ocorrem por força da Lei Complementar nº 123 de 2006. Em seu artigo de nº 17, inciso V, ela proíbe a permanência, no Simples Nacional, de microempresas, inclusive microempreendedores individuais, e empresas de pequeno porte devedoras ao Fisco.
A Receita Federal publicou um comunicado na Internet em 27/07: Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional — Receita Federal (www.gov.br)
E um comunicado no Instragram: