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‘Funcionários com ‘síndrome gripal’ devem procurar assistência médica’, diz Comitê

O Comitê de Enfrentamento e Combate ao novo coronavírus de Cândido Mota emitiu nova deliberação nesta quinta-feira, dia 30.

O Comitê de Enfrentamento e Combate ao novo coronavírus, a Covid-19, de Cândido Mota, publicou mais uma deliberação a fim de diminuir as dúvidas dos órgãos e entidades municipais sobre a extensão das medidas adotadas e omissões dos decretos de que trata o enfrentamento ao Covid-19.
A deliberação nº 12, definida através de reunião nesta quinta-feira, dia 30, informa que nos estabelecimentos comerciais onde houver colaboradores com síndrome 1 gripal, deverão procurar assistência médica nos serviços de saúde, permanecendo em isolamento social por 14 dias, bem como os moradores do mesmo domicílio. A pessoa deverá coletar o exame RT-PCR, do 3° ao 7° dia do início dos sintomas ou Teste Rápido, após o 10º dia de sintomas, e serão monitorados pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica e Atenção Básica.
Ainda segundo a deliberação, com a confirmação de caso positivo de Covid-19, todos os comunicantes do mesmo setor de trabalho, bem como contatos domiciliares assintomáticos do caso deverão realizar a testagem. O estabelecimento onde houver a confirmação do caso positivo, deverá realizar a desinfecção terminal e intensificar todas as medidas de prevenção ao coronavírus, com a obrigatoriedade do uso de máscara, disponibilização de álcool em gel 70%, demarcação do solo para distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, entre outras medidas já determinadas nos Decretos do Estado e do Município e nas Deliberações do Comitê de Enfrentamento e Combate ao Covid-19.
São considerados casos com síndrome 1 gripal, o indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarréia) podem estar presentes.
Os telefones disponíveis dos serviços de saúde do município de Cândido Mota são Vigilância em Saúde -3341-1373, Secretaria de Saúde – 3341-9340 e UBS São Judas – 3341-4066.

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