O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira, dia 23, uma recomendação a magistrados e magistradas para que avaliem com cautela o deferimento de tutelas de urgência que tenham como objetivo a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, enquanto a pandemia do novo coronavírus persistir.
O Ato Normativo nº 0010578-51.2020.2.00.0000, relatado pelo presidente do Conselho, ministro Luiz Fuz, foi aprovado durante a 325ª Sessão Ordinária e teve como base proposta apresentada pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Walmor Oliveira de Azevedo, ao Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ. “Esse é um ato efetivamente que se encaixa perfeitamente no conceito de tutela de direitos humanos e dos direitos fundamentais. Exatamente porque, hoje, o centro de gravidade da ordem jurídica é exatamente esse: a dignidade da pessoa humana”, afirmou Fux.
O presidente do CNJ ressaltou que a medida é a primeira contribuição concreta do Observatório dos Direitos Humanos, em função dos impactos que a pandemia vem gerando na vida das pessoas mais vulneráveis economicamente que, ao serem atingidas por ordens de despejos coletivos, têm suas situações sociais, econômicas e sanitárias ainda mais agravadas. “Se levadas a cabo sem o devido cuidado podem contribuir para a formação de aglomerações desordenadas, que certamente frustrarão a adoção das medidas sanitárias que visam a evitar o recrudescimento da pandemia.”
O advogado Leandro Gaspar, da OAB-RS e membro do Conselho Nacional de Direitos Humanos, presente à sessão de maneira virtual, elogiou a decisão do CNJ de orientar as desocupações coletivas em tempos de pandemia. “O CNJ toma, hoje, uma medida eficaz contra a propagação da Covid-19, e que impactará positivamente a vida de milhares de brasileiros. A pandemia tem deixado claro que estamos todos na mesma tempestade mas, infelizmente, não estamos todos no mesmo barco. Algumas famílias estão agarradas em tocos de madeira, tentando se salvar.”
Gaspar citou levantamento do Observatório Nacional de Despejos/Campanha Despejo Zero constatando que, durante a pandemia, teriam ocorrido 79 casos de despejos coletivos urbanos ou rurais. As decisões resultaram no desabrigo de 9.156 famílias. Segundo o levantamento, estão ameaçadas de despejo, atualmente, quase 65 mil famílias em todos os estados brasileiros.
A norma aprovada destaca a importância da avaliação do impacto social, econômico e ambiental nas decisões judiciais, tendo em conta a proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, considerando o número de pessoas, grupos e famílias, com suas especificidades.
(Foto: Rômulo Serpa/CNJ)