O derramamento de santinhos nas vias públicas – prática de espalhar material impresso de propaganda eleitoral, especialmente perto dos locais de votação – é proibido e pode resultar em prisão. O juiz eleitoral de Cândido Mota/SP, André Figueredo Saullo, alertou que o município terá uma fiscalização rigorosa e que a conduta ilegal é tratada como crime de ‘boca de urna’ caso ocorra no dia do pleito.
“A Polícia Militar já está orientada e realizará ronda ostensiva com reforço, principalmente próximo aos locais de votação”, destacou o magistrado.
O que diz a lei e as penalidades
A legislação eleitoral tolera a distribuição de material impresso na véspera da eleição somente até as 22h. Após esse horário e durante o dia da votação, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) adverte que o descarte de santinhos nas ruas configura crime eleitoral. Quem for pego em flagrante será preso por boca de urna e poderá enfrentar multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Riscos à população
Além de ser uma infração legal, o acúmulo de papéis nas calçadas gera graves riscos de segurança. De acordo com o TRE-SP, os santinhos prejudicam a circulação e aumentam o risco de quedas, principalmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida que usam bengalas, andadores ou muletas.
O histórico dessas ocorrências é alarmante: em setembro de 2026, o tribunal publicou um provimento específico de prevenção e repressão à prática, motivado por registros anteriores de lesões graves e até por um caso de morte ocorrido em 2012.
Como denunciar e o que é permitido
Os cidadãos podem ajudar a fiscalizar o processo eleitoral denunciando os abusos por meio do aplicativo Pardal, canal oficial da Justiça Eleitoral. Para que a denúncia seja efetiva, os eleitores podem anexar:
- Fotos, vídeos ou áudios do flagrante;
- O endereço exato ou ponto de referência do local;
- Detalhes que ajudem a identificar os candidatos ou responsáveis pela ação.
A Justiça Eleitoral esclarece, contudo, que nem todo material impresso é ilegal. A distribuição manual de panfletos continua permitida em espaços públicos de convivência, como feiras, praças e parques, desde que ocorra dentro do horário permitido e não atrapalhe o trânsito de pedestres ou o uso regular do espaço.
(Por Elton Valentim/O Diário do Vale)



