A partir deste ano, entram em vigor diretrizes mais claras e específicas para o transporte seguro de crianças em veículos, conforme estabelecido pela Lei nº 14.071/2021 e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A atualização da Lei da Cadeirinha visa aumentar a proteção dos pequenos e adequar a legislação às recomendações técnicas mais recentes. Ela inclui regras mais simples em relação às faixas etárias e tipos de dispositivos de retenção que devem ser observados.
De acordo com a legislação, crianças com idade inferior a 10 anos e que tenham menos de 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro em assento específico, determinado de acordo com idade e altura. A partir dos 7 anos e meio, caso a criança tenha atingido a altura mínima estipulada, de 1,45 metro, já é possível transportá-la apenas com o cinto de segurança no banco de trás. Essa medida visa garantir que as crianças estejam protegidas em caso de acidentes, reduzindo significativamente o risco de lesões graves ou fatais.
As cadeirinhas são desenvolvidas para absorver impactos e proteger as regiões mais sensíveis do corpo das crianças, como a cabeça, o pescoço e a coluna. Os equipamentos estão disponíveis em diferentes modelos, apropriados para cada faixa etária, peso e altura, abrangendo desde recém-nascidos até crianças maiores que ainda não possuem estatura e peso suficientes para utilizar o cinto de segurança do veículo.
Para o especialista em Segurança Viária da Entrevias Concessionária de Rodovias, Ariel Garavine, o uso da cadeirinha para transportar crianças não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas sim de preservar vidas. “A segurança das crianças é uma prioridade e deve ser tratada com a seriedade que merece, garantindo que elas possam viajar protegidas e com tranquilidade”, afirma.
Segundo ele, é fundamental que pais e responsáveis estejam atentos à maneira como o cinto se ajusta ao corpo da criança quando não há mais a necessidade da cadeirinha ou do assento de elevação. “O cinto deve estar confortável ao ombro e jamais na altura do pescoço, o que pode causar lesão em um acidente”, observa.
Para o Capitão da Polícia Militar Rodoviária, Péricles Flora, é fundamental a utilização da cadeirinha para garantir a segurança e proteção dos pequenos durantes os deslocamentos, seja em rodovias ou até na cidade. “Em caso de acidentes, as cadeirinhas adequadas podem reduzir significativamente o risco de lesões graves e até fatais. A cadeirinha age como um dispositivo de retenção, absorvendo impactos e evitando que a criança seja arremessada para fora do veículo, o que é uma das principais causas de lesões em acidentes de trânsito”, completa o capitão Flora.
Quem desrespeitar as regras de segurança estará sujeito a multa no valor de R$ 293,47, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é considerada gravíssima.
Redução de risco
O uso correto da cadeirinha é fundamental para reduzir lesões e mortes de crianças em acidentes de trânsito. Segundo um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de dispositivos de retenção infantil reduz em até 70% o risco de fatalidades em caso de colisão. No Brasil, dados do Ministério da Saúde mostram que acidentes de trânsito são uma das principais causas de morte entre crianças de 1 a 14 anos.
De acordo com Ariel, as mudanças na Lei da Cadeirinha reforçam a necessidade de priorizar a segurança infantil no trânsito. “Em um país onde milhares de vidas são perdidas anualmente em acidentes, a adoção de medidas preventivas é fundamental”, afirma.
Como utilizar corretamente a cadeirinha
O bebê conforto deve ser instalado ao contrário do movimento do carro, ou seja, de costas para o banco da frente, com a criança olhando para o vidro traseiro, e deve manter o bebê com o corpo inclinado em um ângulo de 45º.
Já as cadeirinhas são montadas viradas para a frente. Elas devem ser usadas para o transporte das crianças depois que deixarem o bebê conforto. As cadeirinhas precisam ter cinto de segurança próprio e selo de conformidade do Inmetro. Tanto o bebê conforto como a cadeirinha devem ser fixados ao banco através do cinto de segurança do veículo.
No assento de elevação, a criança fica sentada de frente para o movimento do veículo, na mesma posição que os demais ocupantes. A função do assento de elevação é exatamente deixar a criança em uma posição mais alta no banco, para que ela possa utilizar o cinto de segurança do próprio veículo.
- Bebê conforto: Para crianças de 0 a 1 ano de idade
- Cadeirinha: Para crianças de 1 a 4 anos de idade
- Assento de elevação: Para crianças de 4 a 10 anos de idade, com até 1,45 metro de altura
(Assessoria de Comunicação)