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Mutuários da CDHU podem fazer liquidação antecipada do saldo devedor com desconto

Ação para liquidação antecipada do saldo devedor vai abranger contratos com saldo de até R$ 3 mil

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), vinculada à Secretaria de Estado da Habitação, promove, a partir deste mês de maio, ação que oferece desconto para liquidação antecipada do saldo devedor de 11,8 mil contratos de mutuários. Com o pagamento à vista deste valor na condição especial proposta, o mutuário quita o financiamento e torna-se legalmente proprietário do imóvel. 

O percentual de desconto a ser oferecido dependerá de situação de cada contrato, mas em todos os casos será vantajoso para o mutuário. O valor total para liquidação é, no máximo, de R$ 3 mil, incluindo prestações em atraso e saldo de acordos, quando houver.

Os mutuários estão sendo avisados por carta sobre esta oportunidade especial oferecida pela CDHU. Na correspondência, tem um link para o interessado entrar na página de quitação do site da Companhia e obter o boleto bancário com o valor para quitar o financiamento, já calculado o desconto. Também há um CR Code para fazer o acesso pelo celular. Em caso de dúvida, o interessado deve ligar para o Alô CDHU (0800 0002348). Após o pagamento do boleto, a família receberá, em até 30 dias, o Termo de Quitação do seu financiamento.

Alerta

A CDHU não solicita qualquer tipo de depósito ou transferência bancária ou PIX para quitação de débitos. Antes de pagar qualquer boleto, o mutuário deve se certificar se o documento realmente foi emitido pela Companhia.

Estelionatários estão praticando golpes dando a falsa impressão de se tratar de comunicação oficial da CDHU. Um tipo de golpe é o envio de cartas para oferecer falsas propostas de acordo com descontos para regularização da dívida. Outra modalidade utilizada pelos estelionatários é por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp para oferecer falsas negociações financeiras. Em ambos os casos, as cobranças do acordo são feitas por transferência bancária, principalmente pix, e por boletos falsos.

Os boletos da CDHU são emitidos apenas pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, cujos códigos de barras iniciam com 104 ou 001, respectivamente.  Outra orientação é conferir sempre o nome do beneficiário do boleto que chega ao mutuário. Se foi emitido pela CDHU sempre terá o nome da Companhia como beneficiário e o CNPJ 47.865.597/0001-09, pois a empresa não emite boleto em nome de pessoas físicas ou CNPJ diferente do informado.  O mutuário também pode fazer a verificação na ferramenta de Validação de Boletos, disponível no site da Companhia. (Colaborou Assessoria de Imprensa)

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