Os furtos e fraudes de energia impactam diretamente na qualidade do fornecimento de energia elétrica, na arrecadação de impostos e na vida dos clientes regulares. Diante disso, além das inspeções realizadas pela Energisa Sul-Sudeste, a empresa conta com a população, que pode informar práticas suspeitas com total anonimato. Em 2024, a distribuidora registrou, em média, três denúncias por dia, e esse apoio tem rendido ações positivas no combate ao crime.
“Quem furta energia está lesando os demais clientes e ainda colocando em risco a própria vida e dos vizinhos. Somente as equipes da Energisa têm autorização legal, instruções técnicas e de segurança para fazer serviços e quaisquer intervenções na rede elétrica. Ou seja, adulterar o medidor ou fazer ligações diretas na rede é um crime e uma prática de alto risco à vida”, enfatiza Renan Felix Fernandes Souza, coordenador de Medição e Combate às Perdas de Energia.
Com o apoio da população e as ações de inteligência de Combate a Perdas e Furtos, em 2024, a Energisa Sul-Sudeste recuperou 4.355.887 kWh (quilowatt-hora), o que seria suficiente para abastecer 21.780 unidades consumidoras pelo período de um mês. O prejuízo foi de R$ 3,7 milhões.
O coordenador acrescenta que os custos de energia decorrentes desses furtos são reteados entre todos, prejudicando diretamente quem paga suas contas em dia. Ainda conforme o profissional, entre as principais consequências dessas práticas também estão os acidentes, como choques elétricos e incêndios, que podem até ser fatais.
Crime
O furto de energia é o ato de desviar ou puxar energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. Esses são os famosos ‘gatos’ ou ligações clandestinas. Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou “zerar” o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.
Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: a fraude pode ser caracterizada como estelionato, e está prevista no artigo 171; o furto está previsto no artigo 155, § 3º. A pena para esses crimes varia de um a cinco anos de prisão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado, acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.
Por isso, se você presenciar alguma prática de uso clandestino de energia, não compactue: denuncie. A Energisa recebe as denúncias de forma anônima pelos seus canais de atendimento: www.energisa.com.br na aba “Serviços Online > Mais Serviços > Denuncie Furto de Energia”, ou fale gratuitamente pelo telefone 0800 70 10 326.
(Assessoria de Comunicação)