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Produtor rural é multado por danificar vegetação nativa na água da Pirapitinga

Polícia Ambiental elaborou Auto de Infração com sanção administrativa de multa simples, no valor de R$ 1.736.

No último domingo, dia 17, durante Operação ‘Dia da Árvore’, dando cumprimento ao Comando de Policiamento Ambiental, que fala sobre o plano de monitoramento e fiscalização de cobertura vegetal nativa e áreas especialmente protegidas do Estado de São Paulo, uma equipe do 2º Pelotão da 4ª Companhia do 2º Batalhão da Polícia Ambiental foi a uma propriedade na água da Pirapitinga, no município de Assis/SP. Os policiais foram averiguar irregularidades na vegetação nativa objeto de especial preservação, descritas no Relatório de Informações Técnicas elaborado pela seção técnica da 4ª Cia, o qual apontou uma possível danificação de vegetação nativa na propriedade.
Na análise de intervenções antrópicas, os policiais disseram que foi verificada a possível alteração de remanescente de vegetação natural. “Foram extraídas imagens disponibilizadas no Google Earth, dos anos de 01 de abril de 2003 e 01 de setembro de 2022”, disseram.
No local, os policiais disseram ter feito contato com o responsável pela área onde foi verificado o dano na vegetação de sub-bosque, em área comum, localizada em meio à vegetação nativa secundária, objeto de especial preservação, remanescente do Bioma Cerrado, especialmente protegida pela Lei n° 13.550/09, em Estágio Médio de Regeneração.
Segundo os policiais, em tese a infração configura crime contra o meio ambiente, que será apresentada posteriormente à Delegacia de Polícia Judiciária do município, com base no artigo 50, da Lei Federal n° 9.605/98.
Ainda de acordo com a Polícia Ambiental, administrativamente, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental com sanção administrativa de multa simples, no valor de R$ 1.736, ‘por danificar 0,248 hectares de vegetação nativa em estágio médio, mediante bosqueamento, em objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade competente’.
Conforme a polícia, a área foi embargada pela autoridade policial, com base no inciso VIII do Artigo 5º e Artigo 15 da Resolução SIMA-005/21.

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