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Produtores rurais devem efetuar a Dipam na prefeitura de Cândido Mota

Declaração do Índice de Participação dos Municípios deve ser feita até o dia 25 de julho.

Os produtores rurais que ainda não entregaram a Dipam (Declaração do Índice de Participação dos Municípios) têm até o dia 25 de julho de 2023 para entregar a declaração, conforme determina a legislação da Secretaria de Planejamento e Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.
A Dipam-A deverá ser entregue pelos contribuintes que, durante o exercício de 2022, estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores e extratores, não equiparados a comerciantes ou industriais.
O produtor rural deverá efetuar a entrega dos talões de notas fiscais para o preenchimento da Dipam a seu contador. A declaração não gera qualquer tipo de recolhimento de tributo, e ainda faz com que o produtor rural contribua com o município sem qualquer ônus.
Para efetuar a sua declaração, o produtor rural deverá comparecer a um escritório de contabilidade rural, ou procurar o Setor Tributário da prefeitura, e apresentar os talões de notas fiscais referentes ao exercício de 2022. O atendimento na prefeitura é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, na Rua Henrique Vasques, n° 180, no centro da cidade.
O produtor rural que efetuou vendas exclusivamente para pessoa jurídica (empresas, cooperativas) estão dispensados da declaração, sendo que a empresa que deverá declarar a compra.
A declaração da Dipam, não custa nada, e é de fundamental importância para o desenvolvimento do município, pois formará o índice para que o município receba maiores recursos do Governo do Estado no ano de 2024.
Mais informações pelo telefone (18) 3341-9350, ramal 9380 ou e-mail:dipam@candidomota.sp.gov.br.

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