O direito a Restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física é para os Trabalhadores registrados no regime de CLT, os Aposentados e Pensionistas da previdência oficial e privada. Para profissionais liberais e autônomos, a contribuição é feita via carnê-leão.
A função da Receita Federal, conforme o art. 15, Anexo I, do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à Secretaria estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive em disciplinar a entrega de declarações.
Então, aqueles contribuintes que recebem rendimentos a partir de R$ 1.903,99, somados o adicional noturno e horas extras, sofrem descontos do imposto de renda a partir de 7,5% de alíquotas.
Os valores são retidos pelas empresas e institutos de previdência, posteriormente é informada a receita federal através do recolhimento de guias (DARF).
Como o trabalhador, um cidadão ou contribuinte é informado desse desconto?
A informação está no holerite de pagamento mensal do trabalhador, no comprovante de pagamento a aposentados e pensionistas, nas notas fiscais de serviço e recibo para liberais e autônomos durante o mês de trabalho. No final do ano, especificamente no dia 31 de dezembro, as empresas e institutos de previdência emite o Informe de Rendimentos, sendo destacados os valores recebidos, inclusive o 13º, os descontos para o INSS e Imposto de Renda.
A legislação atual obriga a todos que receberam rendimentos a partir de R$ 28.559,70, fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Porém, praticamente todos aqueles que receberam valores a partir de R$ 22.847,89, houve retenção do imposto de renda, isto significa que, foram descontos dos rendimentos o imposto de renda.
A sugestão para os contribuintes é, analisem os Informes de Rendimentos de 2020. Houve o desconto ou retenção do imposto de renda? Há possibilidade de buscar a restituição (pedir o retorno ou a devolução deste valor).
Para pedir a Restituição do Imposto de Renda, basta baixar o app meu imposto de renda para iPhone e iPad (iOS), Celulares e Tablets Android; o preenchimento online no e-CAC, mediante a geração de um código de acesso; e também, a instalação e utilização do Programa do IRPF disponível no site da receita para os computadores Windows 7 ou superior, Linux (64-Bits), MacOS10.12.6 (Sierra) ou superior e Multiplataforma.
O preenchimento da declaração é muito simples, o programa ensina o passo a passo. No caso do pedido de restituição, insira os dados do titular dos rendimentos ou proventos do ano de 2020, caso o dependente recebeu o auxílio emergencial, sua atenção, para o rendimento a partir de R$ 22.847,89 o auxilio deve ser devolvido.
Através do Informe de Rendimentos, sugiro uma avaliação atenciosa de prós e contra no pedido da Restituição, inclusive uma avaliação mais apurada de um especialista ou amigo com experiência em suas próprias declarações.
Fontes: https://mag.com.br (MAG Seguros); Meu Imposto de Renda — Português (Brasil) (www.gov.br) (RECEITA)
José Carlos da Silva é formado em Ciências Contábeis.

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