Visando atender às normas de segurança em relação à saúde pública e diante do cenário que se encontra o país em razão das condições epidemiológicas da Covid-19 e sua variante Ômicron, a Receita Federal emitiu a Portaria nº 107, de 14 de janeiro de 2022, pela qual seus servidores devem realizar suas atividades de prestação de serviço institucional de forma remota.
Desta forma, o atendimento presencial, que vinha sendo prestado exclusivamente por agendamento, fica suspenso até 31 de março de 2022, caso este prazo não venha a ser alterado.
A Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente disponibiliza um telefone para orientações sobre o autoatendimento do contribuinte, via Whatsapp. Pelo número (18) 99725-2681, o contribuinte pode acessar diversos serviços da Receita Federal, tais como alterar dados do CPF, complementar CPF, acessar Portal e-CAC, no qual, entre diversos serviços, pode inclusive fazer pesquisa de situação fiscal.
Destaca-se que o Whatsapp é exclusivo para orientações sobre o autoatendimento. Por este meio a Receita Federal não atende ligação ou retorna mensagem.
A Portaria nº 74, de 20 de outubro de 2021, previa o retorno dos servidores para o serviço presencial até 30 de novembro de 2021. Prazo agora alterado, pela nova portaria, até 31 de março de 2022.
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