Foi assinado entre o Sincomerciários de Assis e região e o Supermercado Kawakami de Paraguaçu Paulista, Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019, que garante aplicação do percentual de 3%, incidentes sobre os salários para o período de 01/10/2017 a 30/09/2018. Para o período de 01/10/2018 a 30/09/2019 ficou garantido o índice do INPC/inflação, apurado a partir de 1º de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2018, de 3,93%, acrescido de 1,5%, totalizando 5,43%, incidentes sobre os salários já reajustados em 1º de outubro de 2017, em favor dos trabalhadores da referida empresa. As diferenças salariais decorrentes dos reajustamentos salariais deverão ser pagas em até três parcelas, incorporadas nas folhas de pagamento dos meses de março, abril e maio do respectivo ano.
Para o presidente da entidade, Vagner Campos, esta ‘é uma conquista esperada pelos empregados do referido supermercado’. “Conseguimos além do reajuste, alguns benefícios como estabilidade para gestante, homologação, dia do comerciário e negociação de trabalho em feriados”, destaca.
Conquistas
• Estabilidade da Comerciaria Gestante: Fica assegurada estabilidade provisória à comerciaria gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade.
• Homologação: De comum acordo e por força do presente acordo firmado entre as partes convenentes, o pedido de demissão e ou dispensas sem justa causa com mais de um ano de serviço, só será valido quando feito com a assistência e homologação do respectivo sindicato profissional.
• Dia do Comerciário: Pelo Dia do Comerciário – 30 de outubro – será concedida ao comerciário, que pertencer ao quadro de trabalho da empresa nesse dia, uma indenização correspondente a 01 (um) ou 02 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro/2017, ou na remuneração referente ao mês de outubro/2018, quando mais benéfica a ser paga juntamente com esta, conforme proporção abaixo:
Até 90 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado comerciário não faz jus ao benefício; de 91 dias até 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado comerciário fará jus a um dia; acima de 181 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado comerciário fará jus a dois dias.
• Trabalho em Feriados: Quando convocar o comerciário para o trabalho em feriados, as empresas deverão proceder o pagamento de R$ 42, e conceder a folga compensatória, dentro de 30 dias, sendo proibido expressamente a abertura e convocação dos comerciários para o trabalho nos feriados de 19 de abril de 2019 – Sexta-Feira Santa, e 1º de Maio de 2019 – Dia do Trabalho.
(Colaborou Assessoria de Imprensa)