Nos tempos atuais, em que o cidadão têm se endividado com frequência para cobrir despesas e outros gastos que fogem do orçamento mensal, muitos recorrem a financiamentos e outros recursos disponíveis pelos agentes financeiros. Tão preocupado com sua necessidade de quitar dívidas, o consumidor não presta muita atenção em como as taxas e impostos são debitadas de sua conta.
O Sindicato Rural de Assis informou ontem que foi procurado por um associado para questionar a forma como foi debitado o IOF diário de 0,0082% sobre um empréstimo com prazo futuro e que foi quitado no primeiro mês de vencimento. Ao conferir o extrato, verificou que o IOF diário de 0,0082%, incidente sobre a somatória dos saldos devedores diários, foi debitado de uma só vez e calculado sobre todo o prazo que consta no contrato.
Para esclarecer o associado, o Sindicato Rural de Assis explicou que analisou o Decreto 3.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta a aplicação do IOF, sua incidência, e constatou que a lei foi interpretada de forma equívoca pela instituição financeira. A mesma lei que regulamenta a aplicação do imposto também garante ao mutuário a possibilidade de pedir a restituição do valor cobrado indevidamente, ou a maior (ver Artigo 61, Decreto 3.306 de 14/12/2007).
“Tanto que a Secretaria da Receita Federal disponibiliza em seu site o formulário para pedir a restituição. O mutuário precisa de toda a documentação relativa à operação contratada e que deve ser fornecida pelo agente financeiro. O formulário preenchido deve ser entregue e protocolado na Secretaria da Receita Federal da região. No caso citado, o mutuário descobriu que teria direito à restituição de quase 80% do valor debitado antecipadamente”, disse o presidente Orson Mureb Jacob.
O Sindicato Rural de Assis questionou ainda as instituições financeiras sobre a falta de informação para os clientes sobre a cobrança das taxas e impostos. E o direito à restituição garantido em lei. “Recomendamos aos cidadãos muita atenção ao contratar os serviços bancários e verificar se o cálculo está correto. Caso seja necessário, deve procurar o Procon, ou qualquer outra entidade de proteção ao consumidor. O Sindicato Rural de Assis coloca-se à disposição de todos para mais orientações”, completou o líder sindical.
(Colaborou Assessoria de Imprensa)