Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral nas Eleições Gerais de 2022, poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para fazer o requerimento, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral a partir desta segunda-feira, dia 18, e apresentar documento oficial com foto, indicando a cidade desejada. A habilitação para voto em trânsito somente será admitida para aqueles com situação regular no cadastro, e pode ser feita até o dia 28 de agosto.
Os cidadãos que se encontrarem fora de sua unidade da Federação poderão votar em trânsito apenas para Presidente da República. Já os que estiverem em seu próprio Estado, poderão votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
A eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá solicitar transferência temporária para votar em qualquer seção eleitoral à sua escolha e conveniência.
O interessado deverá requerer presencialmente junto a qualquer cartório eleitoral a habilitação para votar, mediante a apresentação de documento oficial com foto, indicando o local de votação de sua preferência e preenchendo um formulário.
O requerimento presencial poderá ser apresentado pelo próprio interessado ou terceiro, nos termos do § 2º do art. 55 da Resolução TSE nº 23.669/2021, acompanhado de autodeclaração do requerente ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção. Caso o requerimento seja apresentado por terceiro, necessária autorização do requerente por escrito.
Para mais informações procure o Cartório Eleitoral de Cândido Mota, localizado à rua São Paulo, 988, centro, das 12h às 18h, ou pelo telefone/whatsappbusiness: 3341- 6662 e 3341 3507.