O início de 2025 promete ser um período de festas e comemorações, mas um aviso importante deve ser observado pelos paulistas, a soltura de fogos de artifício com estampidos e efeitos sonoros ruidosos está proibida em todo Estado de São Paulo, em conformidade com a Lei 17.389/2021, sancionada em 2021 pelo então governador João Doria. A legislação visa proteger a saúde pública e o bem-estar da população, especialmente aqueles mais vulneráveis aos ruídos intensos, como crianças, idosos, enfermos e animais.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.
Além da necessidade de empatia por parte da população, a lei também impõe uma penalização severa para quem insistir em desrespeitar a norma. O descumprimento resulta em multa de 150 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para pessoas físicas e de 400 vezes esse valor se a infração for cometida por empresa. Para o ano de 2025, a UFESP foi fixada em R$ 37,02, o que implica em multas significativas, que podem chegar a valores consideráveis, dependendo da reincidência.
Prefeitura de Cândido Mota recebe Bandeira de Santos Reis
Foliões foram recepcionados pelo prefeito Eraldo Enfermeiro, pelo secretário municipal de Governo e vice-prefeito eleito, Júlio Urbano, e demais servidores do paço.