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Vereadores José Fernando e Reinaldo Patta comemoram adequação do piso dos professores em Florínea

Reinaldo Patta Júnior e José Fernando da Silva Santos comemoraram a conquista para os professores do município.

Foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária nesta segunda-feira, dia 2, na Câmara Municipal de Florínea/SP, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2024, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre a adequação do vencimento mínimo da classe de docentes e classe de suporte pedagógico do quadro do magistério público da educação municipal básica, ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.
Os vereadores José Fernando da Silva Santos e Reinaldo Patta Júnior, comemoraram a conquista para os professores do município.
“Fomos procurados por alguns professores da rede pública de Florínea e estamos trabalhando há um ano pedindo essa adequação do piso salarial nacional do magistério público da educação básica. A prefeitura acatou a reivindicação e votamos o projeto, que foi aprovado por unanimidade. É uma grande conquista para os nossos professores”, ressaltaram os vereadores.
Com a aprovação, fica instituído no âmbito da rede pública municipal de ensino de Florínea, o Piso Nacional do Magistério Público, sendo que a partir da data da promulgação desta LCP, nenhum servidor público municipal integrante da Classe de Docente e Classe de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério Público da Educação Básica Municipal receberá vencimento inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.
Para o atingimento do piso municipal, fica autorizado o pagamento de abono complementar ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, integrante de classe de docente e classe de suporte pedagógico do quadro do magistério, a que se refere o inciso l e alínea “a” do inciso II, ambos do artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 135/2005, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
O Poder Executivo Municipal também fica autorizado a corrigir anualmente, através de Decreto, o vencimento mínimo do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-o ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC.

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