A prefeitura de Cândido Mota, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), chama atenção para a campanha em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, lembrado neste 15 de junho. A Campanha existe desde 2006 e corrobora para informar a sociedade e descortinar um tema ainda pouco discutido, mas de grande importância devido à alta incidência de casos em todo o país.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, apenas no primeiro semestre de 2022, foram registrados mais de 35 mil novas denúncias de violência, sendo que 87% dos casos ocorreram dentro da casa onde a pessoa idosa reside. Outro dado a ser considerado é que os principais agressores foram os próprios filhos, vizinhos e netos.
A violência contra a pessoa idosa é definida como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os tipos de violência são variados e ocorrem de diversos modos e, por vezes, é de difícil identificação. A Violência Física, por exemplo, além de atos como bater e ferir, também estão incluídas situações em que alguém se utiliza de força física (ainda que não haja ferimento evidente) para obrigar a pessoa idosa a fazer algo que ela mesma não desejaria fazer. Provocar dor, empurrões, beliscões ou superdosagem de medicamentos também são consideradas violências físicas. Em alguns casos ainda mais graves, a violência deixa a pessoa idosa fisicamente incapacitada ou pode levá-la à morte.
Sobre a Violência Sexual, ela não se limita à relação sexual não consentida e violenta, mas também a práticas eróticas com o objetivo de obter excitação, seja através da violência física, ameaças ou aliciamento.
A Violência Psicológica pode ocorrer através de comportamentos mais evidentes como constrangimentos e xingamentos, ou ainda por meio do impedimento de que a pessoa idosa veja amigos e familiares ou até mesmo que esta saia de casa, ainda que haja capacidade física para tal. Também ocorre quando seus direitos à crença e culto religioso, opiniões e expressão, vida política, familiar e comunitária, liberdade de ir e vir, entre outros, são dificultados ou vetados. É primordial observar se os comportamentos de terceiros prejudicam a autoestima e o bem-estar da pessoa idosa.
Situações de Violência Financeira (ou material) ocorrem quando há uso não consentido dos recursos financeiros ou patrimoniais da pessoa idosa, exploração imprópria ou ilegal de seus recursos. Alguns exemplos bastante comuns é quando são realizados empréstimos no nome da pessoa idosa sem o seu consentimento, apropriação indevida de seus imóveis, retirada de dinheiro de sua carteira pessoal, entre outras situações, que devem ser avaliadas caso a caso.
As situações de Negligência são quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer ou ofertam de modo escasso os cuidados básicos como higiene, alimentos adequados, roupas de acordo com a estação, medicamentos, acesso ao serviço de saúde e outros dos quais necessite.
O Abandono, que tem sido cada vez mais frequente, é quando há omissão ou ausência completa de familiares ou responsáveis pelos cuidados com a pessoa idosa. Exemplos deste tipo de situação se enquadram quando a pessoa idosa passa anos em Instituição de Longa Permanência para Idosos (mais conhecido como Asilo) sem receber visitas de familiares, ou quando a pessoa idosa com dispõe de baixa autonomia e não pode contar com a ajuda de familiares ou responsáveis. Em casos ainda mais extremos, podem ficar abandonados nas ruas. Também é considerado Abandono quando não há prestação de socorro em situação emergencial, seja de familiares ou responsáveis, como também das instituições públicas.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a assegurar os direitos de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” (BRASIL, 2003).
“Assim sendo, todos são responsáveis pelo adequado cuidado com as pessoas idosas, podendo ser responsabilizadas por omissões, abandonos, negligências ou violências. A prevenção da violência contra a pessoa idosa se dá através de uma rede de ações, como por exemplo, manter contato social ativo com familiares, vizinhos e instituições; executar atividades que contribuam para a saúde física e mental com a finalidade de conservar a independência e a autonomia; comunicação com pessoas a quem possa recorrer; cuidados com golpes telefônicos e fornecimento de dados pessoais, entre outros”, ressalta a Secretaria de Assistência Social de Cândido Mota.
No Brasil, há diversos canais de denúncia, sendo um dos mais utilizados atualmente o Disque 100 (Disque Direitos Humanos), onde é possível denunciar através de ligação telefônica de modo anônimo. Também é possível contatar pelo WhatsApp (61-99656-5008), ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil. Este aplicativo é indicado para pessoa com deficiência, pois provê acessibilidade para denunciar. Outra possibilidade bastante difundida é procurar a Delegacia para registrar Boletim de Ocorrência ou acionar a Polícia através do número 190 para averiguação da situação no momento do ato de violência. Também é possível procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) para receber orientações sobre a situação.
“A sociedade não pode se calar. Se observar situação de violência ou suspeita, denuncie”, orientam as representantes do Creas do município.
Lei Orçamentária Anual de Cândido Mota é apresentada à comunidade em audiência pública
Audiência foi realizada na Câmara Municipal e transmitida ao vivo pela rede social do Poder Legislativo.